Contabilidade

Qual o limite de faturamento para o MEI em 2024?

13 dez 2023 6 minutos de leitura

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O limite de faturamento do MEI em 2024 é de R$81mil, mas existe um Projeto de Lei para aumentar esse valor. A proposta ainda dependerá de aprovação do Congresso Nacional e não há previsão de quando deve entrar em vigor.

Como funcionará o novo limite?

No momento, o limite de faturamento anual para microempreendedores é de R$ 81 mil. Se a proposta for implementada, os MEIs poderão faturar até R$ 144,9 mil por ano. A regra atual não estabelece um limite mensal máximo, permitindo variações na renda ao longo do ano. No entanto, para ilustrar, a nova proposta aumentaria a média mensal de R$ 6.750 para R$ 12.075.

Quase meio milhão de microempresas têm o potencial de se tornar Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aproximadamente 470 mil microempresas poderiam se beneficiar da mudança no limite de faturamento. Essas empresas teriam vantagens como pagar menos impostos e ter uma gestão mais simples.

Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe elevar o limite para R$ 130 mil, enquanto o Comitê Técnico do Microempreendedor Individual (MEI), do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovou um teto de R$ 144,9 mil. Essa proposta está agora sob análise e ainda não foi determinado o formato para apresentação ao Congresso.

Atualmente, existem cerca de 15,5 milhões de pessoas formalizadas como MEI, um número que quase dobrou em um período de quatro anos. Para registrar-se como MEI, o empreendedor precisa saber que seu faturamento anual não pode exceder o limite estabelecido. Além disso, ele não pode ser sócio ou titular de outra empresa e só pode ter um funcionário.

Como ficam os impostos?

Para aqueles que faturam até R$ 81 mil, a proposta não implicaria em mudanças significativas. De acordo com a proposta, a contribuição mensal permaneceria inalterada. Em 2023, essa contribuição é de 5% (R$ 66) do salário mínimo (R$ 1.320), mais impostos, variando conforme a natureza da atividade.

Setores como Comércio e Indústria, por exemplo, pagariam R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS). No caso do MEI Caminhoneiro, a contribuição seria de R$ 158,40, acrescida dos demais valores de ISS e ICMS, dependendo do produto transportado e do local de destino, em categorias específicas.

Para aqueles que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil, a proposta implica em uma redução da carga tributária. A elevação do teto permitiria que negócios classificados atualmente como Microempresas (ME) pudessem transitar para a categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Dessa forma, esses negócios passariam a pagar impostos dentro do Simples Nacional, desfrutando de alíquotas mais baixas e burocracia reduzida. Nessa faixa de faturamento, a taxa proposta seria de R$ 181,14, representando 1,5% do faturamento médio mensal calculado com base no novo teto.

Transição

A proposta também estabelece uma “rampa de transição” para a mudança de MEI para ME. Empreendedores que faturarem 20% acima do novo teto de R$ 144,9 mil teriam um período de 180 dias para se adaptarem à burocracia. Durante esse tempo, não precisaria emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador ou fazer ajustes na Junta Comercial. Caso o faturamento exceda 20% do teto, permanece em vigor a regra que exige o desenquadramento do MEI.

Além disso, uma mudança relevante proposta é que os impostos não seriam retroativos para MEIs que se tornam microempresas. Atualmente, as taxas retroativas são aplicadas a partir de janeiro do ano em que a mudança ocorre. Com a nova “rampa de transição”, a expectativa é que os tributos sejam proporcionais ao período de transição.

Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite de faturamento?

Se um Microempreendedor Individual (MEI) prevê que seu faturamento em 2024 ultrapassará o limite anual estabelecido de R$ 81 mil. As ações a serem tomadas dependem se o excesso será superior ou inferior a 20% desse valor.

1 – Até 20% acima do limite (até R$ 97.200):

– A empresa será automaticamente desenquadrada como MEI.

– Durante o ano corrente, as parcelas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) devem ser pagas normalmente.

– Em janeiro do ano seguinte, será necessário emitir uma guia complementar, na qual constará o valor do imposto sobre o excedente faturado.

– A partir desse momento, a empresa segue o relacionamento fiscal no novo formato de Microempresa. Podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme as regras do Simples Nacional.

2 – Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200):

– Recomenda-se contratar um contador e solicitar o desenquadramento do MEI o quanto antes.

– Os impostos serão retroativos, podendo incorrer em multas e juros.

– É aconselhável migrar para um tipo de empresa mais adequado ao faturamento maior, aproveitando as vantagens do Simples Nacional.

Em ambos os casos, é recomendado procurar um escritório de contabilidade, principalmente se o MEI não usa esse serviço. Contratar um contador de confiança é importante para facilitar a transição e cumprir as obrigações fiscais, evitando multas e juros. O desenquadramento do MEI e a transição para um novo formato empresarial devem ser planejados com antecedência para evitar complicações financeiras e legais.

É obrigatória a emissão de nota fiscal para o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) deve emitir nota fiscal obrigatoriamente ao realizar vendas ou prestar serviços para outras empresas. A emissão da nota fiscal é considerada opcional apenas nas transações diretas com o consumidor final, ou seja, pessoa física. Para facilitar e simplificar as suas emissões fiscais, conte com o sistema da Webmania para emitir os seus documentos fiscais eletrônicos. 

Fonte: Fenacon. Disponível em: https://fenacon.org.br/noticias/

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