Tópicos

ContabilidadeEmpresarial

6 abr 2022 2 minutos de leitura

Prorrogado o prazo de entrega do IRPF 2022

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa nº 2.077 foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Ainda de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.077, de 4 de abril de 2022, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão no período de maio a setembro (maio – 31/5; junho – 30/6; julho – 29/7; agosto – 31/8 e setembro – 30/9). 

As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado via DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Nos dois últimos anos anteriores, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações,devido às dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. 

Entre algumas das novidades para este ano, estão a possibilidade de recebimento de restituição e o pagamento de todos os Darfs por meio de chave Pix; a disponibilidade da declaração pré-preenchida para aqueles que têm contas gov.br, nos níveis ouro e prata; a opção de preenchimento multiplataforma, o que inclui o Programa PGD, instalado nos computadores; dispositivos móveis, como celulares e tablets, no preenchimento por app; e declaração on-line, por meio do e-CAC.

Fonte: Receita Federal

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania