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4 abr 2023 2 minutos de leitura

Prorrogada a obrigatoriedade de emissão de NFS-e aos MEIs

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para o dia 1º de setembro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022.

A  Resolução CGSN, nº 172/2023, também atualiza dispositivos da transação tributária, prevista nos artigos 141-E, 141-F e 141-G, da Resolução CGSN nº 140/2018.

Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023.  A postergação tem como objetivo trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes ficará estendida até o final de agosto de 2023.

As alterações dispostas na Resolução CGSN nº 172/2023 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da transação tributária e prorroga a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI – 31/03/2023 – SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – Disponível em: < http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d1c7cb84-bb10-4d6d-8184-81265ec88f36#:~:text=MEI%20e%20NFS%2De,se%20adaptar%20ao%20novo%20sistema. >.

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