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3 nov 2023 8 minutos de leitura

Principais mudanças na reforma tributária no Senado

A reforma tributária no Senado atingiu uma etapa crítica com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira, 25 de outubro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) entregou o texto e a votação deve acontecer na comissão até 7 de novembro.

O parecer preservou a maior parte das medidas destinadas a simplificar e reformar os impostos sobre o consumo, que foram aprovadas pela Câmara dos Deputados no início de julho. Isso envolve a união dos impostos federais na CBS e dos impostos estaduais e municipais no IBS. Além disso, há uma mudança na forma de cobrança para o local de consumo. A transição para os impostos regionais será mais longa, enquanto a transição para os impostos federais será mais rápida.

Entretanto, o texto também trouxe algumas modificações. Das 663 emendas apresentadas no Senado, o senador Braga acolheu parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a introdução de um limite para a carga tributária sobre a economia, a revisão periódica dos setores elegíveis para regimes especiais de tributação, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais em uma alíquota reduzida de CBS e IBS.

Confira as principais mudanças:

Trava

– Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

– Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

– A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

– Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

– Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

– Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:

– operações relativas a tratados internacionais;

– saneamento e concessão de rodovias;

– compartilhamento de serviços de telecomunicações;

– agências de viagem e turismo;

– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:

– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;

– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.

Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:

– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

– Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;

– Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

Cesta básica

Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:

– cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

– cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

– cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

Cashback na conta de luz

– Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;

– Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

– Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Imposto seletivo

– Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

– Alíquotas definidas por lei;

– 60% da receita vai para estados e municípios;

– Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

– Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

Produtos:

– possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

– alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

– cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

Exclusão da incidência sobre:

– telecomunicações;

– energia;

– produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Zona Franca de Manaus

– A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

– Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

– Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

-Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

Transição para o aumento:

– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

– Em 2034, os aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

Divisão dos recursos:

– 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

– 30% para estados mais populosos.

Limites a unidades da Federação

– Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;

Restrições:

– Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

– Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

– Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;

– Mudança atende a pedido dos estados;

Critérios de repartição:

estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

– receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

– Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

– Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

– Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

Fonte: Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/

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