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Prazo de adesão ao Simples Nacional 2025

15 out 2024 5 minutos de leitura

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Empresários que estão planejando migrar para o Simples Nacional em 2025 devem ficar atentos ao prazo de adesão, que acontece exclusivamente no mês de janeiro. Este regime tributário oferece uma maneira mais simples de gerenciar os impostos, sendo uma ótima opção para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

No entanto, deixar de cumprir o prazo pode trazer complicações que impactam o negócio por todo o ano. A seguir, vamos explicar o que você precisa saber para fazer essa transição de forma tranquila.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Desse modo, ele abrange a participação de todos os entes federados (união, estados, Distrito Federal e municípios).

O período para solicitar a adesão ao Simples Nacional estará aberto de 1º a 31 de janeiro de 2025. Esse é o único momento para empresas que já estão em operação solicitarem a mudança de regime tributário. 

Importante: se perderem essa oportunidade, só poderão tentar novamente em janeiro de 2026. Portanto, é fundamental se planejar para evitar ficar preso em um regime fiscal menos vantajoso por mais um ano.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, não são todas as empresas que podem aderir a este regime. 

Para ser elegível, é necessário que:

  • A empresa seja classificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
  • Não tenha outra pessoa jurídica como sócio;
  • O faturamento anual seja de até R$ 4,8 milhões;
  • Não atue em áreas financeiras, como bancos ou seguradoras.

Benefícios

A principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação do processo de pagamento de tributos. Em outras palavras, em vez de lidar com diversos impostos separadamente, como ICMS, ISS, IRPJ, PIS, Cofins, entre outros, o empresário pode realizar o pagamento unificado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Desse modo, é possível reduzir a burocracia e facilitar o controle dos tributos devidos, permitindo que os gestores foquem no crescimento do negócio.

Passo a passo para a adesão

Empresas que atualmente estão sob os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido podem optar pelo Simples Nacional ao longo de janeiro de 2025. Desse modo, a mudança, uma vez aprovada, terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025, garantindo que todas as atividades da empresa ao longo do ano sigam as regras e os benefícios do regime. 

Para empresas que forem abertas a partir de 2025, o prazo para aderir ao Simples Nacional é diferente. Elas têm até 30 dias após o deferimento da última inscrição (estadual ou municipal) para solicitar a inclusão no regime. 

Fique atento: se já tiverem se passado mais de 60 dias desde a emissão do CNPJ, a adesão só poderá ser feita no próximo período de janeiro do ano seguinte. 

O processo de adesão é simples e feito totalmente online. Durante o mês de janeiro de 2025, os empresários devem acessar o Portal do Simples Nacional. E lá que poderão realizar a solicitação de inclusão no regime. É importante verificar se a empresa está em dia com suas obrigações fiscais antes de enviar o pedido,. Isso porque o sistema fará uma checagem automática junto à Receita Federal, à Secretaria Estadual da Fazenda e à prefeitura. 

Se a empresa estiver regularizada, a adesão será aprovada. Sendo assim, o Simples Nacional passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

Conclusão

Com a chegada de 2025, é importante que os empresários analisem suas opções para aderir ao Simples Nacional dentro do prazo. Portanto, certifique-se de que sua empresa esteja regularizada e preparada para aproveitar as vantagens oferecidas pelo regime.
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