Empreendedores que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional em 2025 precisam estar atentos às regras e prazos estabelecidos. Este regime simplificado é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferecendo benefícios como redução da carga tributária e simplificação na apuração de impostos.
Prazo de adesão ao Simples Nacional 2025:
Confira os detalhes para se planejar corretamente:
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas qualificadas como ME e EPP podem aderir ao Simples Nacional, desde que não tenham nenhuma das restrições previstas nos artigos 3º, §4º e 17 da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Entre as restrições, estão:
- Primeiramente, faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões;
- Em seguida, participação de outra pessoa jurídica como sócio;
- Por fim, empresas que exerçam atividades financeiras, como bancos, por exemplo.
Adesão para empresas em atividade
Empresas já em operação terão até 31 de janeiro de 2025 como prazo exclusivo para solicitar a opção. Sendo assim, caso deferida, a adesão será retroativa a 1º de janeiro, valendo para todo o ano-calendário.
Fique atento: empresas que perderem este prazo só poderão aderir ao regime em janeiro de 2026.
Empresas em início de atividade
Para negócios abertos em 2025, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, caso necessária. Contudo, a solicitação deve ser feita antes de completar 60 dias da abertura do CNPJ. Se aprovada, a adesão será válida desde a data de abertura da empresa.
Processo de solicitação: passo a passo
O pedido de adesão ao Simples Nacional deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, e é necessário declarar que a empresa não possui impeditivos fiscais ou cadastrais.
Após a solicitação, será realizada uma análise automática junto aos órgãos fiscais, como:
- Receita Federal (RFB);
- Estados e Distrito Federal;
- Municípios.
Ainda mais, existem dois possíveis resultados:
- Deferido: quando não há pendências;
- Em análise: caso existam débitos ou irregularidades a serem resolvidos.
Importante: durante o prazo de adesão, é possível cancelar a solicitação, exceto para empresas em início de atividade.
O status da solicitação pode ser monitorado no serviço de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” no portal oficial.
Regularização de pendências
Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional precisam estar em conformidade com todos os entes federativos. Pendências fiscais ou cadastrais devem ser resolvidas junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados ou municípios.
Empresas já optantes
Uma vez incluída no regime, a empresa permanece no Simples Nacional até que seja excluída, seja por solicitação própria ou por decisão dos órgãos competentes.
Empresas excluídas por débitos podem regularizar sua situação e solicitar a adesão novamente em janeiro de 2025.
Recuperação de impostos no Simples Nacional:
Prepare-se para 2025
Desse modo, com o prazo de adesão se aproximando, é importante planejar e garantir a regularidade da sua empresa para aproveitar os benefícios do Simples Nacional. Simplifique suas obrigações fiscais e otimize a gestão do seu negócio com este regime que une praticidade e eficiência.
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