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11 out 2022 5 minutos de leitura

O que é GTIN e o que implica na emissão de NF-e

No mês de Setembro de 2022, iniciou a implementação da Etapa 1 da NT 2021.003 v1.10, que valida a existência do GTIN informado na emissão da Nota Fiscal no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN. 

Para facilitar o entendimento sobre o indicador, elencamos alguns pontos importantes sobre o GTIN, e sua definição para auxiliar no momento de emitir a Nota Fiscal e o preenchimento obrigatório dos campos ‘cEAN’ e ‘cEANTrib’ na situação em que o produto possuir um código de barras GTIN.

O que é GTIN?

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado na cadeia de suprimentos, sendo de grande usabilidade nas operações ao consumidor final. Popularmente conhecido como o código de barras dos produtos.

Utilizado para recuperar informação pré-definida e engloba desde as matérias primas até produtos acabados. Podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração. 

As NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN terão as informações correspondentes a este código validadas junto ao CCG  – Cadastro Centralizado de GTIN. 

Cadastro Centralizado de GTIN – CCG

O Cadastro Centralizado de GTIN -CCG, é um banco de dados da Sefaz que contém um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, atua em conjunto com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil​, que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do código de barras.

Como saber se o produto faturado na NF-e tem o GTIN?

Se o código do produto for atribuído por uma empresa associada a GS1 em qualquer lugar do mundo, os GTINs dos seus produtos serão iniciados por 3 (três) dígitos que representarão a GS1 a qual foi associada. No caso do Brasil, os prefixos atribuídos são 789 e 790.

Em caso de produtos importados, que não iniciam com o prefixo brasileiro, a Sefaz fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e irá  identificar que se trata de um produto codificado por outra GS1, então não fará a consulta no banco de dados CCG. 

Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG. Para consultar a lista completa dos prefixos estipulados pela GS1, clique aqui.

No Anexo 1 da Nota Técnica 2021.003 v1.10 indica grupos com validação de GTIN, NCMs iniciados com:

2401 a 2403 – Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;

3001 a 3006 – Produtos farmacêuticos;

9503 a 9505 – Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.

Qual é a diferença entre cEAN e cEANTrib?

Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN, da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.

Por exemplo, ao comprar duas caixas com 9 garrafas de refrigerante cada, a forma de comercialização serão as caixas (cEAN), e a unidade tributável serão as garrafas (cEANTrib). Diferente se tivesse comprado 18 garrafas separadamente, assim alteraria a forma de comercialização para itens individuais, então o código de barras da garrafa será cEAN e o cEANTrib, pois a garrafa será a menor unidade comerciável também.

Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN – CCG

É possível realizar a consulta das informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS. A consulta é realizada para um GTIN iniciado por 789 ou 790 (prefixo do Brasil), e pode retornar um dos seguintes resultados: 

GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;  
GTIN consultado com dígito verificador inválido;  
GTIN inexistente no CCG;  
GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações – entrar em contato com o dono da marca;  
GTIN existe no CCG com situação inválida – solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1;  
GTIN existe no CCG com NCM não informado;  
Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST

Vale ressaltar que mesmo exista no CCG, se o dono da marca não autorizar a publicação dos dados, o GTIN não será exibido por esta consulta pública. 

Referência: NT 2021.003 v1.10

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