A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma alteração importante no cronograma, com novo prazo para as negociações previstas no Edital PGDAU nº 2/2024. Essa oportunidade permite que contribuintes com pendências fiscais negociem seus débitos em condições especiais.
A seguir, você confere os detalhes sobre o novo prazo e as mudanças nas regras. Ainda mais, entenda como aproveitar essas oportunidades para se organizar financeiramente.
Novo prazo para adesão às negociações
A PGFN decidiu antecipar o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 2/2024 para 31 de outubro de 2024, às 19h. Ou seja, os contribuintes têm um período mais curto para acessar as condições especiais de regularização fiscal; são oferecidos descontos que facilitam o pagamento de suas dívidas.
É importante que aqueles com débitos na Dívida Ativa da União fiquem atentos e façam sua adesão por meio do Portal Regularize antes do prazo final.
Mudanças na regulamentação
A Portaria PGFN nº 1.457/2024, publicada em 13 de setembro de 2024, trouxe novas diretrizes para as próximas rodadas de negociação tributária. A principal mudança é que, a partir de agora, apenas os débitos que tiverem 90 dias ou mais de inscrição na Dívida Ativa poderão ser incluídos nas transações.
Entretanto, essa alteração exige um planejamento cuidadoso por parte dos contribuintes; eles devem acompanhar atentamente as publicações da PGFN para garantir que suas dívidas estejam aptas a participar das negociações futuras.
Regularização dos débitos do Simples Nacional
Os empresários optantes pelo Simples Nacional precisam de uma atenção extra. Isso porque o prazo para regularizar as dívidas do regime está previsto para dezembro de 2024. Entretanto, os débitos recentes, que ainda não completaram 90 dias de inscrição na Dívida Ativa, não poderão ser negociados nas próximas rodadas de transação tributária.
Por isso, é importante que os contribuintes busquem resolver suas pendências o quanto antes. Assim, podem aproveitar as oportunidades disponíveis atualmente para não enfrentar limitações futuras.
Parcelamento simplificado
Para aqueles que não se enquadram nas condições da transação tributária com desconto, o parcelamento simplificado permanece como uma alternativa. Essa modalidade permite a quitação da dívida em até 60 parcelas mensais, sem descontos. Além disso, não exige que o débito tenha um tempo mínimo de inscrição na dívida ativa.
O parcelamento simplificado é uma opção para quem precisa de mais prazo para quitar suas pendências de maneira organizada.
A adesão às negociações pode ser feita diretamente no Portal Regularize. O novo prazo foi antecipado para 31 de outubro de 2024. É importante que os interessados regularizem suas dívidas dentro desse período. Isso garante acesso às condições diferenciadas de pagamento.
As novas regras que envolvem o tempo de inscrição na Dívida Ativa e as opções de parcelamento simplificado são pontos que merecem atenção especial.
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