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26 fev 2019 2 minutos de leitura

Novidades fiscais 2019

 O ano de 2019 já começou diferente para os contribuintes que emitem nota fiscal, trazendo atualizações de formato e cessando a permissão de uso de aparelhos de emissão de algumas localidades.

Separamos algumas mudanças importantes que já estão vigentes em alguns estados brasileiros. Confira abaixo as principais modificações:

  • Emissão de cupom fiscal eletrônico no Amapá

A partir de janeiro todos os contribuintes com equipamentos de cupom fiscal autorizados no ano de 2015 devem adequar-se obrigatoriamente ao formato de emissão NFC-e (nota fiscal do consumidor eletrônico).

Já os equipamentos que foram autorizados no início de janeiro de 2016 ao final de março de 2017 deverão se atualizar no formato até o dia 31 de dezembro de 2019.

  • Emissão de cupom fiscal eletrônico na Bahia

Desde o início de janeiro o cupom fiscal de modelo 2 não poderá ser mais concedido, sendo assim  obrigatória a emissão de NFC-e (nota fiscal do consumidor eletrônico) aos contribuintes que optaram pelo simples nacional, exceto os que tiverem inscrição no MEI.

  • Emissão de cupom fiscal eletrônico no Espírito Santo

A partir de 2019 todas as emissões deixaram de ser cupom fiscal e tornaram-se obrigatoriamente NFC-e (nota fiscal do consumidor eletrônico), cessando assim a permissão de uso de equipamento ECF autorizados pelo fisco.

Com essas atualizações a sua empresa já possui um emissor de NFC-e para adequar-se às novas normativas de 2019? Conheça nossos serviços e não fique fora dessa!

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