A nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio.
A alteração consta no Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União.
Dessa forma, até lá permanece o Decreto n° 10.979/2022 que prevê a redução de 25% para todos os produtos, com exceção do tabaco e começou a valer em 25 de fevereiro.
“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
Quando a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de ser válida.
👉Confira a tabela vigente na íntegra.