A implementação da Reforma Tributária no Brasil deu mais um passo importante; o Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica divulgou a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária para os tributos que substituirão o atual sistema: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A publicação da tabela representa uma grande mudança para empresas emissoras de NF-e e NFC-e, que precisarão se adaptar às novas exigências fiscais a partir de janeiro de 2026.
Neste artigo, explicamos o que muda, quais são os impactos para a rotina fiscal das empresas e como se preparar.
Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS
A nova tabela, chamada cClassTrib, tem como objetivo padronizar a forma como produtos e serviços serão tributados no novo regime fiscal. Desse modo, ela estabelece códigos que deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFC-e, sendo fundamentais para a correta apuração dos novos tributos IBS e CBS.
A classificação indicará, por exemplo, se determinado item ou serviço está sujeito à tributação integral. E ainda: redução de alíquotas ou imunidade, além de isenção e regimes específicos.
Com isso, as empresas deverão revisar seus cadastros de produtos e serviços para atualizar as informações conforme os novos códigos exigidos.
Novas alíquotas de referência para IBS e CBS na Reforma Tributária:
Novos Códigos de Situação Tributária (CST)
Além da tabela de classificação, a atualização trouxe novos Códigos de Situação Tributária (CST). Eles detalham como o IBS e a CBS serão aplicados em diferentes tipos de operação.
Alguns dos códigos destacados incluem:
- 010 – Alíquotas uniformes para o setor financeiro;
- 011 – Redução de 60% com alíquotas uniformes;
- Alíquotas reduzidas de 30%, 50% e 70%;
- 210 – Redução com redutor de base de cálculo;
- 220 e 221 – Alíquotas fixas e proporcionais;
- 820 – Regime específico declarado.
Importante: o tradicional código 900 – Outros foi removido. O objetivo é eliminar as classificações genéricas, forçando as empresas a adotarem descrições mais específicas e precisas.
Quando os novos códigos entram em vigor?
As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026, mas a recomendação é que as adequações comecem ainda em 2025, preferencialmente no primeiro semestre.
Nesse sentido, a adaptação envolve a revisão e reclassificação de produtos, serviços e sistemas internos. Isso principalmente nas áreas fiscal, contábil e de tecnologia da informação (TI).
Deixar para se adaptar na última hora pode causar uma série de problemas fiscais e operacionais, como cálculo incorreto de tributos, autuações por irregularidade e até perda de créditos tributários, além de impedimentos na emissão de notas fiscais e comprometimento da regularidade fiscal.
Além disso, falhas de integração entre sistemas de gestão e plataformas fiscais podem afetar diretamente a eficiência e a conformidade do negócio.
Impactos para as empresas
A mudança impacta principalmente empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos, exigindo uma revisão completa dos cadastros de itens e serviços, além da atualização dos sistemas emissores de NF-e e NFC-e.
Ainda mais, será necessário um treinamento das equipes envolvidas nos processos fiscais e, claro, o apoio técnico de consultores tributários e contadores.
A Webmania já está se antecipando às mudanças trazidas pela Reforma Tributária e tomando todas as medidas necessárias para garantir que seus clientes estejam preparados para o novo modelo fiscal.
Nossas soluções estão sendo atualizadas com base nas exigências do IBS e da CBS. Com tecnologia robusta e suporte especializado, oferecemos total segurança e conformidade para que a transição ocorra de forma simples, automatizada e sem riscos para o seu negócio.
Fique atento: a correta parametrização dos novos códigos será um fator-chave para que a apuração do IBS e da CBS seja feita sem erros, evitando multas e retrabalho.
Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS?
O IBS e a CBS foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023; eles fazem parte da primeira fase da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional.
Os dois tributos substituem cinco impostos atualmente cobrados: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Desse modo, a implementação será gradual.
- 2026: início da fase de testes e convivência com o modelo antigo;
- 2027: vigência plena do novo sistema.
No vídeo a seguir, entenda a Reforma Tributária:
Conclusão
O sucesso neste período de transição depende da antecipação das empresas; elas devem ajustar seus processos fiscais e tecnológicos para garantir conformidade no novo cenário tributário brasileiro.
A Webmania acompanha de perto essas mudanças e oferece soluções completas para emissão de notas fiscais eletrônicas. Assim, garantimos automação fiscal de qualidade e adequação às exigências legais.
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