Contabilidade

Nova tabela de classificação tributária do IBS e CBS

28 maio 2025 6 minutos de leitura

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A implementação da Reforma Tributária no Brasil deu mais um passo importante; o Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica divulgou a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária para os tributos que substituirão o atual sistema: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A publicação da tabela representa uma grande mudança para empresas emissoras de NF-e e NFC-e, que precisarão se adaptar às novas exigências fiscais a partir de janeiro de 2026. 

Neste artigo, explicamos o que muda, quais são os impactos para a rotina fiscal das empresas e como se preparar.

Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS

A nova tabela, chamada cClassTrib, tem como objetivo padronizar a forma como produtos e serviços serão tributados no novo regime fiscal. Desse modo, ela estabelece códigos que deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFC-e, sendo fundamentais para a correta apuração dos novos tributos IBS e CBS.

A classificação indicará, por exemplo, se determinado item ou serviço está sujeito à tributação integral. E ainda: redução de alíquotas ou imunidade, além de isenção e regimes específicos.

Com isso, as empresas deverão revisar seus cadastros de produtos e serviços para atualizar as informações conforme os novos códigos exigidos.

Novas alíquotas de referência para IBS e CBS na Reforma Tributária:

Novos Códigos de Situação Tributária (CST)

Além da tabela de classificação, a atualização trouxe novos Códigos de Situação Tributária (CST). Eles detalham como o IBS e a CBS serão aplicados em diferentes tipos de operação.

Alguns dos códigos destacados incluem:

  • 010 – Alíquotas uniformes para o setor financeiro;
  • 011 – Redução de 60% com alíquotas uniformes;
  • Alíquotas reduzidas de 30%, 50% e 70%;
  • 210 – Redução com redutor de base de cálculo;
  • 220 e 221 – Alíquotas fixas e proporcionais;
  • 820 – Regime específico declarado.

Importante: o tradicional código 900 – Outros foi removido. O objetivo é eliminar as classificações genéricas, forçando as empresas a adotarem descrições mais específicas e precisas.

Quando os novos códigos entram em vigor?

As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026, mas a recomendação é que as adequações comecem ainda em 2025, preferencialmente no primeiro semestre.

Nesse sentido, a adaptação envolve a revisão e reclassificação de produtos, serviços e sistemas internos. Isso principalmente nas áreas fiscal, contábil e de tecnologia da informação (TI).

Deixar para se adaptar na última hora pode causar uma série de problemas fiscais e operacionais, como cálculo incorreto de tributos, autuações por irregularidade e até perda de créditos tributários, além de impedimentos na emissão de notas fiscais e comprometimento da regularidade fiscal.

Além disso, falhas de integração entre sistemas de gestão e plataformas fiscais podem afetar diretamente a eficiência e a conformidade do negócio.

Impactos para as empresas

A mudança impacta principalmente empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos, exigindo uma revisão completa dos cadastros de itens e serviços, além da atualização dos sistemas emissores de NF-e e NFC-e.

Ainda mais, será necessário um treinamento das equipes envolvidas nos processos fiscais e, claro, o apoio técnico de consultores tributários e contadores.

A Webmania já está se antecipando às mudanças trazidas pela Reforma Tributária e tomando todas as medidas necessárias para garantir que seus clientes estejam preparados para o novo modelo fiscal. 

Nossas soluções estão sendo atualizadas com base nas exigências do IBS e da CBS. Com tecnologia robusta e suporte especializado, oferecemos total segurança e conformidade para que a transição ocorra de forma simples, automatizada e sem riscos para o seu negócio.

Fique atento: a correta parametrização dos novos códigos será um fator-chave para que a apuração do IBS e da CBS seja feita sem erros, evitando multas e retrabalho.

Reforma Tributária: o que muda com IBS e CBS?

O IBS e a CBS foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023; eles fazem parte da primeira fase da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional.

Os dois tributos substituem cinco impostos atualmente cobrados: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

Desse modo, a implementação será gradual.

  • 2026: início da fase de testes e convivência com o modelo antigo;
  • 2027: vigência plena do novo sistema.

No vídeo a seguir, entenda a Reforma Tributária:

Conclusão

O sucesso neste período de transição depende da antecipação das empresas; elas devem ajustar seus processos fiscais e tecnológicos para garantir conformidade no novo cenário tributário brasileiro.

A Webmania acompanha de perto essas mudanças e oferece soluções completas para emissão de notas fiscais eletrônicas. Assim, garantimos automação fiscal de qualidade e adequação às exigências legais. 

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