Contabilidade

Nota Técnica 2025.001: mudanças na Reforma Tributária

3 set 2025 5 minutos de leitura

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A publicação da Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.08a, em agosto de 2025, trouxe ajustes importantes para os modelos de documentos fiscais eletrônicos NF3e, NFCom e BP-e. A medida está diretamente relacionada à Reforma Tributária sobre o Consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Embora seja um ajuste técnico, o impacto é grande para empresas e contadores. A adequação das regras do total geral dos documentos fiscais eletrônicos exige atualizações em sistemas, rotinas de conferência e práticas e escrituração. 

Nota Técnica 2025.001

O documento revisa a regra do total geral do DF-e, campo que consolida os valores de produtos, serviços e tributos em cada operação fiscal. Com a Reforma Tributária e a criação dos novos tributos IBS e CBS, foi necessário atualizar tanto o cálculo quanto a forma de apresentação desses totais. 

Essa padronização busca evitar inconsistências na escrituração e na arrecadação, além de unificar a apuração em âmbito nacional. 

Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma prevê uma transição gradual. Em 2026 terá início o período de adaptação, quando serão aplicadas alíquotas simbólicas. No ano seguinte, a CBS passará a valer em sua totalidade. Em 2029 será a vez do IBS, que entrará em vigor de forma plena. Já em 2033 está prevista a substituição completa dos tributos atuais: ICMS, PIS, COFINS e ISS. 

Esse calendário exige que empresas e contadores se preparem com antecedência, já que cada etapa trará novas exigências em termos de tecnologia e conformidade fiscal. 

Impactos para empresas e contadores

As empresas emissoras de documentos fiscais precisam revisar seus sistemas de emissão e gestão, bem como atualizar processos internos de conferência e validação de notas fiscais. A adaptação tecnológica será indispensável para assegurar que as operações estejam em conformidade com a legislação e para evitar inconsistências que possam gerar autuações ou multas.

Além disso, será fundamental investir em soluções de compliance fiscal, garantindo que as informações sejam corretamente integradas ao SPED e demais obrigações acessórias. 

Importante: a preparação desde já pode reduzir e evitar custos maiores no futuro. 

Para contadores, a Nota Técnica traz responsabilidades ainda maiores. Será necessário redobrar a atenção ao cálculo e acompanhar de perto cada atualização normativa. A revisão de controles internos e a realização de testes de emissão tornam-se práticas indispensáveis para garantir a integridade das informações transmitidas ao Fisco. 

Nesse processo, o papel do contador será central. Cabe a ele implementar rotinas de conferência e assegurar que a escrituração esteja alinhada às exigências da Reforma Tributária. 

Importância do ajuste do total geral do DF-e

O campo total geral não deve ser visto apenas como um detalhe técnico. Ele representa a base para a consolidação das informações fiscais e a integração entre fiscos federal, estaduais e municipais. 

A padronização promovida pela Nota Técnica  fortalece a confiabilidade dos dados e contribui para a eficiência do sistema tributário. 

Como se preparar para as mudanças

Apesar da obrigatoriedade ocorrer somente nos próximos anos, é recomendável que empresas iniciem o processo de adaptação agora. 

Atualizar os sistemas de emissão, capacitar equipes, monitorar cada Nota Técnica publicada e realizar testes internos são medidas fundamentais. Dessa forma, será possível garantir uma transição mais segura e eficiente, reduzindo riscos de autuações e inconsistências.

Conclusão

A Nota Técnica 2025.001 marca a adequação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária sobre o Consumo. Embora pareça um ajuste técnico, suas consequências são amplas e exigem preparação cuidadosa de empresas e contadores.

O momento é de planejamento e capacitação. Desse modo, quem se antecipar estará pronto para a nova realidade tributária que se desenha até 2033.

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