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1 jun 2022 5 minutos de leitura

Nota Fiscal de Serviço: Definição, Obrigatoriedade e Regras Gerais

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento utilizado para a comprovação de prestação de serviço, ou seja, deve ser emitida quando há prestação de serviço de qualquer natureza. Os documentos fiscais eletrônicos surgiram para diminuir as burocracias e modernizar os processos tributários. Existem diversos tipos, mas, se você é prestador de serviços, é fundamental que saiba as definições, obrigatoriedades e regras gerais da NFS-e.

Este documento fiscal é responsável por formalizar a transação entre o prestador do serviço e o tomador do serviço. Diferentemente da Nota fiscal eletrônica – NF-e – destinada a produto, que tem sua autenticação e a validação é feita pelo Estado, a emissão da NFS-e é realizada pela prefeitura do município em que a empresa prestadora está sediada.

Como é feita a emissão da NFS-e?

O tributo vinculado a uma NFS-e é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Dado que sua regulamentação é de competência municipal, cabe também aos municípios não apenas realizar a emissão do documento, mas também informar sobre sua obrigatoriedade, sobre os modelos e peculiaridades a serem observados em cada situação.

Em regra, toda empresa que gera receita em troca da prestação de serviço, objeto de sua atividade, precisa emitir documento fiscal para acobertar juridicamente a operação. Deve-se observar a dispensa de emissão quando a prestação de serviço envolve o MEI e uma pessoa física; para todos os outros casos, a emissão é obrigatória.

Regras Gerais de Preenchimento

A seguir estão descritos os campos que mais geram dúvidas na hora do preenchimento, são eles:

  • Descrição do Serviço: o campo é aberto, você poderá editar as informações que deseja que saiam na descrição da sua NFS-e, e nele você deve informar o máximo de informações possíveis sobre o serviço prestado. É bem comum que os tomadores peçam a adição da conta corrente e agência onde será recebido o pagamento pelo serviço prestado.
  • Serviço prestado: campo onde deverá informar o código de serviço, exatamente o mesmo homologado na prefeitura; conforme a Lei Complementar 116/2003, é comum que as empresas possuam mais de um código, se atente sempre em informar o que verdadeiramente foi prestado ao tomador da nota em questão.
  • Alíquota ISS: este campo é aberto e deve ser preenchido com orientação do seu contador de confiança, sofrendo variações conforme o código de serviço e municípios.
  • Dedução de ISS: Esse campo deve ser preenchido com orientação do seu contador de confiança; dependendo da sua prefeitura e do tipo de serviço prestado, você poderá preencher o campo de Dedução de ISS, ele serve para alterar o valor da base de cálculo da operação.
  • Informações adicionais ou obrigatórias do contribuinte: Nos termos da lei da transparência fiscal, o campo deverá ser preenchido com o cálculo dos valores aproximados dos tributos e você pode encontrar a informação clicando aqui na tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT (Lei de Olho no Imposto).

Como começar a emitir NFS-e

A emissão de NFS-e, além de ser necessária para os processos de venda, é de extrema importância para estar em conformidade com o fisco. Para facilitar esse processo, a Webmania lançou a solução de emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) via Painel e API. Já são mais de 400 cidades homologadas e preparadas para as emissões!

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