A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, objetiva unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional. A adesão ao padrão nacional deverá ser ratificada pelo município através da assinatura do Termo de Adesão celebrado no convênio do Município no âmbito do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS).
O que muda com a emissão de NFS-e no padrão nacional?
A principal mudança é a padronização das emissões que atualmente são administradas por cada município brasileiro. O novo padrão contempla as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações.
Além disso, é uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
O convênio, que foi celebrado em julho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
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