A obrigatoriedade da Nota Fiscal do Produtor eletrônica (NFP-e) no Paraná foi adiada para 5 de janeiro de 2026, segundo a Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa) e pela Receita Estadual. A mudança foi oficializada no Diário Oficial do Estado e afeta milhares de produtores rurais em todo o território paranaense.
Neste artigo, você vai entender o que muda com o novo prazo e quais são os próximos passos para os produtores se adaptarem à obrigatoriedade.
O que é a NFP-e?
A Nota Fiscal do Produtor eletrônica (NFP-e) é um documento fiscal emitido e armazenado exclusivamente em formato digital. Seu objetivo é registrar operações de circulação de mercadorias no setor rural, substituindo gradualmente o modelo em papel (modelo 4), ainda utilizado por muitos produtores.
A NFP-e possui validade jurídica igual à da nota impressa, porém, oferece maior segurança, agilidade e transparência. Além disso, ela facilita o controle por parte da Receita Estadual e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Novo prazo para obrigatoriedade
A mudança no cronograma atende à necessidade de dar mais tempo para os produtores rurais, especialmente pequenos agricultores e pecuaristas, se adaptarem ao novo sistema digital. Anteriormente, a NFP-e já era exigida para operações interestaduais de produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil.
Com a nova data, a obrigatoriedade será estendida para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor faturado, a partir de 5 de janeiro de 2026.
Portanto, os produtores que ainda utilizam o modelo em papel precisam se organizar com antecedência para evitar problemas com a fiscalização e garantir a continuidade de suas atividades comerciais.
Vantagens da NFP-e
A adoção da NFP-e traz uma série de benefícios tanto para o produtor quanto para os órgãos fiscais. Entre as principais vantagens, podemos destacar:
- Redução de erros no preenchimento das notas fiscais, já que o sistema valida os dados automaticamente;
- Agilidade no processo de emissão e envio da nota para a Receita Estadual;
- Eliminação da necessidade de comparecimento à prefeitura para obter ou entregar blocos de notas em papel;
- Economia de recursos públicos e privados, ao reduzir o consumo de papel e facilitar o armazenamento digital;
- Transmissão em tempo real das informações fiscais para o Fisco, o que aumenta a transparência e o controle.
Além disso, é importante destacar que a nota eletrônica pode ser emitida de qualquer lugar com acesso à internet, proporcionando maior comodidade ao produtor rural.
A emissão da NFP-e no Paraná pode ser feita por diferentes plataformas, de forma simples e acessível. São elas:
- Portal Receita/PR, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado;
- Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que permite a emissão pelo celular;
- Sistemas próprios adquiridos de terceiros, como a Webmania.
Como se preparar para a obrigatoriedade em 2026
A recomendação é que comecem o quanto antes a testar a emissão eletrônica, atualizando seus cadastros e dados fiscais. Desse modo, isso garante que tudo esteja em conformidade até a entrada em vigor da obrigatoriedade.
Além disso, a migração para o digital é uma oportunidade de modernizar a gestão da atividade rural. Isso a torna mais eficiente, sustentável e segura.
Conclusão
A prorrogação da obrigatoriedade da NFP-e no Paraná é uma medida que dá mais tempo aos produtores rurais. Empresas que oferecem soluções para emissão fiscal, como a Webmania, podem ser aliadas estratégicas nesse processo de adaptação. Ao contar com tecnologia confiável, os produtores garantem mais segurança e tranquilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais.
Fique atento às datas, busque informação e prepare-se com antecedência. A transformação digital do campo já começou!
