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NFC-e não poderá mais ser emitida para PJ: entenda o que muda a partir de novembro de 2025

4 jun 2025 5 minutos de leitura

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A emissão de NFC-e passará por mudanças importantes a partir de 3 de novembro de 2025, com impacto direto nas operações de venda ao consumidor final. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2025 e determinam que a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for pessoa física (inscrita no CPF).

Com isso, empresas (CNPJ) não poderão mais receber NFC-e, devendo utilizar outro modelo de documento fiscal. 

Neste artigo, você entenderá em detalhes como se adaptar às novas exigências fiscais.

Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

A NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65, utilizada principalmente no varejo para vendas diretas ao consumidor final. Ela substitui os antigos cupons fiscais e facilita a automação do comércio. Desse modo, o modelo fiscal é indicado quando o consumidor é pessoa física e não exige uma entrega logística complexa ou formalidades tributárias mais rígidas.

Segundo o Ajuste SINIEF nº 11/2025, a partir de 3 de novembro de 2025, a emissão de NFC-e estará restrita a destinatários pessoas físicas. Ou seja, não será mais permitido emitir NFC-e para pessoas jurídicas (empresas).

A principal mudança é a exclusão do campo “CNPJ” dos dados do destinatário na NFC-e. Com isso, todas as operações em que o cliente for uma empresa deverão utilizar a NF-e, modelo 55.

Qual nota fiscal usar para vendas à empresas?

Se o comprador for uma pessoa jurídica (CNPJ), a empresa deverá emitir a NF-e, modelo 55. Isso mesmo em vendas presenciais no varejo.

A NF-e já é amplamente utilizada para operações entre empresas, com transporte de mercadorias e obrigações acessórias. Assim, a partir de novembro de 2025, ela também passa a ser obrigatória em qualquer transação onde o destinatário seja uma pessoa jurídica, inclusive no varejo.

O que muda na emissão da NFC-e com o Ajuste SINIEF nº 12/2025?

Nesse ínterim, junto às alterações na NFC-e, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 trouxe mudanças relevantes no processo de emissão da NF-e. 

A seguir, os principais pontos que entram em vigor em novembro:

Endereço do destinatário será opcional em vendas presenciais

Nas vendas presenciais em lojas físicas, o preenchimento do endereço do destinatário será facultativo. E isso mesmo quando o cliente for uma empresa.

DANFE Simplificado para vendas com entrega a domicílio

Será permitido utilizar o DANFE Simplificado nas operações de varejo com entrega a domicílio para destinatários com CNPJ. 

Importante: isso reduz a complexidade operacional no varejo.

Emissão em contingência para problemas técnicos

Em situações onde houver problemas técnicos que impeçam a emissão da NF-e em tempo real, será permitido gerar o documento de forma prévia, com autorização posterior.

Fique atento: no entanto, a NF-e gerada em contingência deverá ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à sua emissão.

Como essas mudanças impactam o varejo?

Com a obrigatoriedade de emissão da NF-e para pessoas jurídicas, empresas varejistas que vendem para clientes com CNPJ precisarão adaptar seus sistemas e fluxos fiscais.

Desse modo, entre os impactos mais relevantes, estão:

  • Primeiramente, a adequação do sistema emissor para suportar NF-e (modelo 55);
  • Em seguida, os ajustes na geração do DANFE Simplificado para entregas;
  • Por fim, a atenção às regras de contingência e prazos de transmissão.

Como a Webmania está se adaptando

Os usuários do emissor fiscal da Webmania já estão preparados para essas mudanças. Todos os emitentes de NFC-e possuem autorização para emitir também NF-e; a  adaptação consiste apenas na alteração do modelo de documento no momento da emissão.

Essa mudança é simples e de baixo impacto operacional; nossa equipe está pronta para apoiar todos os clientes nesse processo de transição. 

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