A NF-e denegada acontece quando a Sefaz identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou do destinatário da nota.
Alguns exemplos são quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Ainda está prevista a situação de NF-e denegada nos casos em que exista alguma irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos.
A denegação é o status final da NF-e, não sendo possível realizar qualquer alteração ou reutilização de sua numeração, uma vez que tanto a numeração quanto a chave da NF-e ficaram sempre atreladas a essa NF-e de uso denegado.
A nota denegada não tem valor fiscal, mas precisa ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal de cinco anos mais o ano vigente.
Quando uma NF-e é denegada?
A denegação acontece quando o emitente ou o destinatário da NF-e está com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Fique atento à mensagem de rejeição retornada pela Sefaz, pois ela aponta se as irregularidades são do Destinatário ou do Emitente.
Cada estado pode definir critérios diferentes para a situação de irregularidade de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005.
Como resolver essa rejeição?
Para resolver é necessário que o contribuinte irregular verifique junto à Sefaz da UF como regularizar o seu cadastro.
É possível visualizar se o contribuinte está com irregularidades na IE através do portal
Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC).
Basta informar a UF e o CNPJ/CPF ou a IE da empresa e qual é o ambiente de emissão de NF-e (Produção ou Homologação). Em seguida, basta validar o CAPTCHA de segurança e clicar em “pesquisar” para exibição da consulta.
Verifique o status do campo “Situação IE”.
Outro motivo para a denegação de NF-e é a utilização de um mesmo número de NF-e denegado anteriormente.
Quais são as diferenças entre NF-e de uso denegado e reprovada?
A denegação acontece devido a irregularidades na IE do emitente ou do destinatário.
Já a rejeição pode ocorrer devido a vários motivos, tais como:
- erros no preenchimento da nota fiscal;
- parâmetros dos impostos;
- não preenchimento de campos obrigatórios, etc.
Contudo, a NF-e reprovada não existe na base de dados da Sefaz, e por isso ela pode ser corrigida e sua numeração pode ser reutilizada na NF-e aprovada posteriormente.