Possivelmente você já ouviu falar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), mas você já conhece as especificidades e diferenças de cada uma? A principal diferença já está no nome, e na função que cada uma desempenha. Enquanto a NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, a NFS-e tem o papel de registrar a prestação de serviços.
Quem pode utilizar?
No caso da NF-e, qualquer empresa que possuir CNPJ ou CPF + IE (produtor rural) e for credenciada pela SEFAZ está habilitada a emitir. Já na NFS-e, qualquer empresa que possuir CNPJ e for contribuinte do ISS pode utilizar essa modalidade de documento fiscal.
Além disso, os órgãos responsáveis pelos dois documentos fiscais não são os mesmos, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) faz o gerenciamento da Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria de Finanças Municipal fica responsável pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, já que a última é coordenada pelos municípios.
Precisa de certificado digital?
Para a emissão das duas modalidades, a resposta é sim. É necessário ter certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil. Se for PF, precisa do eCPF; se for empresa, precisa do eCNPJ.
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Confira como começar a utilizar o sistema da Webmania®:
– O primeiro passo é realizar a contratação do plano que melhor se adeque a sua empresa. É importante lembrar que a Nota Fiscal de Serviço está disponível em diversos municípios (confira aqui);
– Assim que o pagamento for aprovado, você já pode acessar o Painel do Cliente e preencher todos os dados da empresa, assim como incluir o Certificado Digital A1;
– Por fim, é só iniciar as emissões dos seus documentos fiscais.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe!