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8 jan 2024 4 minutos de leitura

MEI excluído do Simples Nacional: confira prazos e como solicitar reenquadramento

O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode possuir nenhum débito, seja seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O que acontece se o contribuinte optante pelo Simples Nacional tiver débito?

No âmbito federal, o contribuinte ficará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. No corpo desta mensagem de exclusão haverá dois links para o contribuinte acessar: o link “Acesso ao termo”, em que será aberto o Termo de Exclusão, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o link para o “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.

O MEI pode ser excluído do Simples Nacional por débito?

Para ser optante pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), o Empresário Individual deve, necessariamente, ser optante pelo Simples Nacional. Portanto, caso o MEI possua débitos, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei. 

No âmbito federal, ficará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. 

Prazos de reenquadramento

A Receita Federal divulgou que as empresas que foram removidas do Simples Nacional e do Simei têm até o dia 31 de janeiro para requerer o retorno ao regime tributário anterior. É crucial resolver todas as pendências indicadas pelos órgãos federativos para garantir a efetivação do pedido e evitar a permanência no novo regime tributário.

Destaca-se que todas as empresas excluídas do Simples Nacional têm a opção de escolher novamente o regime tributário anterior ao desenquadramento, exclusivamente no período entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de 2024. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que deseja retornar a esse regime, é necessário primeiro solicitar a adesão ao Simples Nacional e, posteriormente, ao Simei, contando com a assistência de um escritório contábil.

Adverte-se também sobre as implicações do desenquadramento, como o aumento da carga tributária e o acréscimo da burocracia. Mesmo os MEIs que não receberam o Termo de Exclusão devem regularizar seus débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional. Os fiscais tributários enfatizam a importância de protocolar, na Secretaria Municipal da Fazenda, a solicitação de regularização do CNPJ após a resolução das pendências, idealmente antes do dia 24 de janeiro, para agilizar os trâmites da nova solicitação.

Fonte: Receita Federal. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Perguntas%20e%20Respostas%20Exclus%C3%A3o%202023.pdf

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