Tópicos

Contabilidade

4 set 2023 4 minutos de leitura

Manifestação do Destinatário (MDe): o que você precisa saber

A manifestação do destinatário é um procedimento fiscal adotado para confirmar a ciência e a concordância do destinatário de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) ou de um documento fiscal eletrônico. Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

O processo é composto pelos seguintes eventos:

1 – Confirmação da operação: o destinatário confirma que a operação ocorreu e a mercadoria foi recebida;

2 – Operação não realizada: o destinatário informa que a operação foi solicitada, mas não chegou a ser completada (por motivo de mercadoria não enviada, mercadoria recusada etc.);

3 – Desconhecimento da operação: o destinatário informa que a operação não foi solicitada, e que é desconhecida para a empresa;

4 – Ciência da operação: evento opcional, no qual o destinatário da NF-e informa que tem conhecimento de que a NF-e foi emitida, mas ainda não emitiu uma Manifestação conclusiva.

Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário

O Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, definiu a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I – estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

Razões para adotar a Manifestação do Destinatário 

Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:

Para saber quais NF-es foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;

Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;

Para poder obter o XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;

Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Qual é o prazo para realizar a MDe?

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contado a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

Descubra como realizar a Manifestação do Destinatário no sistema da Webmania® no link: https://bit.ly/3r0T1NK

Fonte: SEFAZ PB – Nota Fiscal Eletrônica

Disponível em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/manifestacaoo-do-destinatario.aspx

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania