A manifestação do destinatário é um procedimento para registrar ciência e concordância do destinatário sobre um documento fiscal eletrônico. Isso permite que o destinatário possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e.
O processo é composto pelos seguintes eventos:
1 – Confirmação da operação: o destinatário confirma que a operação ocorreu e a mercadoria foi recebida;
2 – Operação não realizada: o destinatário informa que a operação foi solicitada, mas não chegou a ser completada (por motivo de mercadoria não enviada, mercadoria recusada etc.);
3 – Desconhecimento da operação: o destinatário informa que a operação não foi solicitada, e que é desconhecida para a empresa;
4 – Ciência da operação: evento opcional, no qual o destinatário da NF-e informa que tem conhecimento de que a NF-e foi emitida, mas ainda não emitiu uma Manifestação conclusiva.
Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário ocorre em toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis. Sendo assim, conforme o Ajuste SINIEF 17/2012, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
I – estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
Razões para adotar a Manifestação do Destinatário
Conforme as razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:
– Para saber quais NF-es foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;
– Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
– Para poder obter o XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;
– Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
– Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Qual é o prazo para realizar a MDe?
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro do prazo máximo, contado a partir da data de autorização da NF-e. Em resumo, este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.
Confira o guia de como realizar a Manifestação do Destinatário no sistema da Webmania® no link: https://bit.ly/3r0T1N