A Receita Federal anunciou que, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, identificou divergências nas contribuições a recolher, informadas na EFD-Contribuições, e nos débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário 2020. Para as empresas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Qual é a finalidade desta ação?
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.
A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
Quais são as vantagens da autorregularização?
Você pode regularizar as pendências informadas sem nenhuma medida punitiva, apresentando as escriturações e declarações retificadoras que forem necessárias. Se resultar em contribuições a recolher, pode pagar, compensar ou parcelar apenas com os acréscimos legais de mora, sem multa de ofício.
Como regularizar a situação?
A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs.
Em primeiro lugar, verifique as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita). Confirme se os códigos de receita informados nestes registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.
Se identificar alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, promova as correções necessárias (em quaisquer registros) e transmita as retificadoras.
Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Importante lembrar que uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. Não esqueça de informar todos os débitos e créditos do mês.
Importante: Verifique se foram informados TODOS os créditos em DCTF, tais como pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões, e houve a vinculação aos débitos. A pessoa jurídica ativa que não informar os créditos existentes está sujeito a multa no valor mínimo de R$500 por DCTF.
Fonte: Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/