A retenção do ISS na fonte é uma obrigação que pode surpreender empresas e profissionais prestadores de serviço, especialmente quando desconhecem as regras específicas que regem esse tipo de recolhimento.
Por isso, entender o que é ISS retido, quando ele deve ser aplicado e quem é o responsável pelo pagamento é muito importante para manter a conformidade fiscal e evitar autuações. E é exatamente isso que vamos ver neste artigo.
Como funciona a retenção na fonte do ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal, ou seja, cada cidade possui autonomia para legislar sobre suas regras, dentro dos limites da Lei Complementar nº 116/2003. Ele incide sobre a prestação de serviços e, normalmente, deve ser recolhido pelo prestador.
Contudo, existem situações em que a responsabilidade pelo recolhimento é transferida ao tomador do serviço. Isso é o que chamamos de ISS retido na fonte. Essa transferência ocorre com o objetivo de garantir que o imposto seja recolhido no município onde o serviço foi efetivamente executado, e não apenas onde a empresa está sediada.
A retenção do ISS ocorre principalmente em dois cenários.
- Determinação por legislação federal: a LC 116/2003 define que, para alguns serviços, o imposto deve ser recolhido no local da execução da atividade. Para garantir esse recolhimento, o tomador se torna responsável pelo pagamento;
- Imposição por legislação municipal: mesmo que o serviço não esteja listado como exceção pela lei federal, a cidade pode exigir a retenção se, por exemplo, o prestador for de outro município ou houver cessão de mão de obra.
Importante: em ambos os casos, a responsabilidade pelo correto recolhimento é do tomador. Assim, se ele deixar de cumprir a obrigação, poderá ser autuado e multado.
Serviços sujeitos à retenção do ISS
De acordo com a LC 116/2003, diversos serviços estão sujeitos à retenção do ISS no local de execução. Entre os principais, podemos citar:
- Obras de construção civil, demolição e reforma;
- Instalação de estruturas temporárias, como palcos e andaimes;
- Serviços de limpeza urbana e conservação;
- Jardinagem e poda de árvores;
- Segurança patrimonial e vigilância;
- Transporte municipal de passageiros;
- Organização de eventos e feiras;
- Serviços médicos e hospitalares;
- Cessão de mão de obra.
Além disso, vale ressaltar que cada município pode estabelecer regras complementares, ampliando a lista de serviços sujeitos à retenção. Portanto, consultar a legislação local é indispensável.
Mesmo que o prestador continue sendo o contribuinte do imposto (por realizar o fato gerador), a legislação permite que o tomador assuma a obrigação de recolher o tributo. Na prática, isso significa que o tomador calcula o ISS com base na alíquota vigente no município da prestação, retém o valor do ISS ao efetuar o pagamento do serviço, e recolhe o imposto diretamente para a prefeitura competente.
Enquanto isso, o prestador recebe o valor líquido, ou seja, já com o ISS deduzido, e deve controlar esses valores para fins contábeis.
Cálculo do ISS retido na fonte
O cálculo do ISS retido é simples, desde que a alíquota correta seja conhecida. A fórmula é:
Valor do serviço × Alíquota do ISS = Valor do ISS retido
Exemplo prático: uma empresa de consultoria, sediada em Belo Horizonte, presta um serviço de R$ 2.000,00 em Contagem (MG), onde a alíquota do ISS é de 3%.
- ISS a reter: R$ 2.000,00 × 3% = R$ 60,00;
- Valor líquido pago ao prestador: R$ 1.940,00;
- O tomador recolhe os R$ 60,00 à prefeitura de Contagem.
Fique atento: a Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 37/2002, define que a alíquota mínima do ISS é de 2%, e a máxima é de 5%.
Desse modo, municípios que aplicarem alíquotas fora desses limites ou concederem incentivos fiscais que reduzam a carga tributária abaixo de 2% podem ter seus atos considerados nulos.
Retenção indevida
Quando há retenção incorreta do ISS, o prestador pode solicitar a restituição do valor pago a mais. Isso acontece, por exemplo, quando o serviço não era sujeito à retenção, quando houve pagamento em duplicidade (pelo tomador e pelo prestador), ou quando o tributo foi recolhido para o município errado.
Para solicitar a devolução, é necessário abrir um processo administrativo junto à prefeitura onde o ISS foi recolhido. Os documentos exigidos costumam incluir:
- Nota fiscal do serviço;
- Comprovantes de pagamento;
- Contrato de prestação de serviços;
- Guia de recolhimento do ISS.
Caso o pedido seja negado administrativamente, o prestador pode recorrer à via judicial.
NFS-e e ISS: o que observar ao emitir a nota fiscal
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica é o principal documento para formalizar a operação e assegurar a correta tributação. Para evitar autuações ou bitributação, ela deve conter o código do serviço, conforme a tabela do município, a alíquota aplicável, a indicação sobre a retenção na fonte, e o município onde o serviço foi efetivamente executado.
Dica: preencher a NFS-e corretamente evita problemas futuros e facilita a comprovação em casos de auditoria ou fiscalização.
Conclusão
O ISS retido na fonte é uma realidade comum em diversos segmentos de prestação de serviços. Por isso, tanto prestadores quanto tomadores devem compreender suas responsabilidades legais e fiscais. Entender como calcular, reter e recolher corretamente o imposto é uma forma de evitar multas, glosas e passivos tributários.
Além disso, é importante verificar sempre a legislação do município onde o serviço é executado; isso porque as regras podem variar significativamente entre as cidades.
Em caso de dúvidas, conte com o suporte de um contador e utilize o sistema de automação fiscal da Webmania para garantir conformidade e agilidade no cumprimento das obrigações fiscais!
