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ISS Retido na Fonte: entenda como funciona e evite problemas fiscais

6 ago 2025 7 minutos de leitura

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A retenção do ISS na fonte é uma obrigação que pode surpreender empresas e profissionais prestadores de serviço, especialmente quando desconhecem as regras específicas que regem esse tipo de recolhimento. 

Por isso, entender o que é ISS retido, quando ele deve ser aplicado e quem é o responsável pelo pagamento é muito importante para manter a conformidade fiscal e evitar autuações. E é exatamente  isso que vamos ver neste artigo. 

Como funciona a retenção na fonte do ISS?

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal, ou seja, cada cidade possui autonomia para legislar sobre suas regras, dentro dos limites da Lei Complementar nº 116/2003. Ele incide sobre a prestação de serviços e, normalmente, deve ser recolhido pelo prestador.

Contudo, existem situações em que a responsabilidade pelo recolhimento é transferida ao tomador do serviço. Isso é o que chamamos de ISS retido na fonte. Essa transferência ocorre com o objetivo de garantir que o imposto seja recolhido no município onde o serviço foi efetivamente executado, e não apenas onde a empresa está sediada.

A retenção do ISS ocorre principalmente em dois cenários.

  1. Determinação por legislação federal: a LC 116/2003 define que, para alguns serviços, o imposto deve ser recolhido no local da execução da atividade. Para garantir esse recolhimento, o tomador se torna responsável pelo pagamento;
  2. Imposição por legislação municipal: mesmo que o serviço não esteja listado como exceção pela lei federal, a cidade pode exigir a retenção se, por exemplo, o prestador for de outro município ou houver cessão de mão de obra.

Importante: em ambos os casos, a responsabilidade pelo correto recolhimento é do tomador. Assim, se ele deixar de cumprir a obrigação, poderá ser autuado e multado.

Serviços sujeitos à retenção do ISS

De acordo com a LC 116/2003, diversos serviços estão sujeitos à retenção do ISS no local de execução. Entre os principais, podemos citar:

  • Obras de construção civil, demolição e reforma;
  • Instalação de estruturas temporárias, como palcos e andaimes;
  • Serviços de limpeza urbana e conservação;
  • Jardinagem e poda de árvores;
  • Segurança patrimonial e vigilância;
  • Transporte municipal de passageiros;
  • Organização de eventos e feiras;
  • Serviços médicos e hospitalares;
  • Cessão de mão de obra.

Além disso, vale ressaltar que cada município pode estabelecer regras complementares, ampliando a lista de serviços sujeitos à retenção. Portanto, consultar a legislação local é indispensável.

Mesmo que o prestador continue sendo o contribuinte do imposto (por realizar o fato gerador), a legislação permite que o tomador assuma a obrigação de recolher o tributo. Na prática, isso significa que o tomador calcula o ISS com base na alíquota vigente no município da prestação, retém o valor do ISS ao efetuar o pagamento do serviço, e recolhe o imposto diretamente para a prefeitura competente.

Enquanto isso, o prestador recebe o valor líquido, ou seja, já com o ISS deduzido, e deve controlar esses valores para fins contábeis.

Cálculo do ISS retido na fonte

O cálculo do ISS retido é simples, desde que a alíquota correta seja conhecida. A fórmula é:

Valor do serviço × Alíquota do ISS = Valor do ISS retido

Exemplo prático: uma empresa de consultoria, sediada em Belo Horizonte, presta um serviço de R$ 2.000,00 em Contagem (MG), onde a alíquota do ISS é de 3%.

  • ISS a reter: R$ 2.000,00 × 3% = R$ 60,00;
  • Valor líquido pago ao prestador: R$ 1.940,00;
  • O tomador recolhe os R$ 60,00 à prefeitura de Contagem.

Fique atento: a Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 37/2002, define que a alíquota mínima do ISS é de 2%, e a máxima é de 5%.

Desse modo, municípios que aplicarem alíquotas fora desses limites ou concederem incentivos fiscais que reduzam a carga tributária abaixo de 2% podem ter seus atos considerados nulos.

Retenção indevida

Quando há retenção incorreta do ISS, o prestador pode solicitar a restituição do valor pago a mais. Isso acontece, por exemplo, quando o serviço não era sujeito à retenção, quando houve pagamento em duplicidade (pelo tomador e pelo prestador), ou quando o tributo foi recolhido para o município errado.

Para solicitar a devolução, é necessário abrir um processo administrativo junto à prefeitura onde o ISS foi recolhido. Os documentos exigidos costumam incluir:

  • Nota fiscal do serviço;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Guia de recolhimento do ISS.

Caso o pedido seja negado administrativamente, o prestador pode recorrer à via judicial.

NFS-e e ISS: o que observar ao emitir a nota fiscal

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica é o principal documento para formalizar a operação e assegurar a correta tributação. Para evitar autuações ou bitributação, ela deve conter o código do serviço, conforme a tabela do município, a alíquota aplicável, a indicação sobre a retenção na fonte, e o município onde o serviço foi efetivamente executado.

Dica: preencher a NFS-e corretamente evita problemas futuros e facilita a comprovação em casos de auditoria ou fiscalização.

Conclusão 

O ISS retido na fonte é uma realidade comum em diversos segmentos de prestação de serviços. Por isso, tanto prestadores quanto tomadores devem compreender suas responsabilidades legais e fiscais. Entender como calcular, reter e recolher corretamente o imposto é uma forma de evitar multas, glosas e passivos tributários.

Além disso, é importante verificar sempre a legislação do município onde o serviço é executado; isso porque as regras podem variar significativamente entre as cidades.

Em caso de dúvidas, conte com o suporte de um contador e utilize o sistema de automação fiscal da Webmania para garantir conformidade e agilidade no cumprimento das obrigações fiscais! 

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