Neste artigo, vamos esclarecer informações relevantes acerca do IPI (Imposto sobre Produto Importado) na Nota Fiscal de Devolução. Então confira a seguir os principais cenários e a legislação vigente.
Devolução de Compras
Ao emitir uma nota fiscal de devolução de compras, a inclusão do IPI é necessária caso o imposto tenha sido destacado na nota fiscal original. Nesses casos, ele deve ser destacado na nota fiscal de devolução com o mesmo valor e alíquota.
- Caso você esteja devolvendo um produto ao fornecedor, você deve seguir as orientações acima para emitir a NFe de devolução. Exemplo prático:
Nota de compra original: R$ 1.000,00 (Produto) + R$ 100,00 (IPI)
Nota de devolução: R$ 1.000,00 (Produto) + R$ 100,00 (IPI)
Para mais detalhes, consulte o guia completo da Webmania.
Devolução de Venda
Assim como no caso anterior, para destacar o IPI na NFe de venda, é necessário replicar o valor e a alíquota presentes na nota original de venda. Além disso, a NFe de devolução precisa conter informações sobre o produto, descrição, quantidade, valor, IPI e motivo.
- Caso você seja vendedor e esteja recebendo a devolução de um produto pelo comprador. A nota fiscal de devolução deve incluir o IPI caso ele tenha sido destacado na nota original.
Informações Complementares
O fato gerador do IPI é a saída do produto da fábrica, e não de quem está fazendo a devolução. Por isso, mesmo que o emitente seja contribuinte do IPI, na devolução, o imposto não deve ser destacado em campo próprio, e sim nas informações complementares.
Art. 416, inciso XIV do RIPI/2010 – na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;
Todavia, o valor do IPI soma-se ao valor total da nota. Sendo assim, foi criado a TAG IPI devolvido (vIPIDevol) com destaque apenas no XML, para validação da NF-e.
Confira mais detalhes no artigo da nossa central de ajuda. Clique aqui.
Por fim, vale ressaltar que é fundamental verificar a legislação vigente, já que as regras podem variar conforme o regime tributário da empresa e as especificidades da operação.
Gostou desse conteúdo? Fique atento ao nosso Blog, para mais assuntos como esse!