Contabilidade

Informe de rendimentos 2025: prazo, regras e como emitir

18 fev 2025 5 minutos de leitura

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Empregadores, bancos e instituições financeiras precisam ficar atentos a um prazo importante: a entrega do informe de rendimentos. Esse documento é necessário para o preenchimento correto da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 e deve ser entregue até 28 de fevereiro.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o informe de rendimentos, quem deve enviá-lo e quais informações ele deve conter.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos é um documento obrigatório que detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano anterior. Ele é utilizado para a declaração do Imposto de Renda, garantindo que os dados enviados à Receita Federal estejam corretos. Ou seja, esse documento é importante para evitar inconsistências na declaração, o que pode gerar pendências no CPF, multas ou até cair na malha fina.

De acordo com a Lei nº 8.981/1995, a responsabilidade de fornecer o informe de rendimentos é da fonte pagadora, ou seja, da empresa, banco ou instituição financeira que realizou pagamentos ao contribuinte.

Os principais emissores são:

  • Empresas: devem fornecer o documento a todos os seus funcionários e prestadores de serviço;
  • Bancos e corretoras de valores: precisam emitir o informe para clientes que possuem investimentos, aplicações financeiras ou contas bancárias ativas;
  • INSS: o informe de rendimentos de aposentados e pensionistas pode ser obtido no site ou aplicativo Meu INSS.

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Prazo de entrega do informe de rendimentos

O informe de rendimentos deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025. Essa data é fixa, pois permite que os contribuintes utilizem o documento para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda.

O documento deve trazer todas as informações financeiras relevantes do contribuinte no ano-calendário anterior, como:

  • Salários, comissões e bônus pagos pela empresa;
  • Valores de aposentadoria ou pensão, no caso de beneficiários do INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável;
  • Investimentos, aplicações financeiras e rendimentos obtidos em bancos e corretoras de valores;
  • Outros ganhos tributáveis e isentos, como aluguel recebido ou indenizações.

Fique atento: informações incorretas ou omitidas no informe de rendimentos podem resultar em multas e penalidades para a empresa ou instituição emissora.

Como o contribuinte pode acessar o informe de rendimentos?

Os empregadores e instituições financeiras podem disponibilizar o documento de três formas:

  • Por e-mail ou sistema online

Algumas empresas e bancos permitem o acesso digital ao informe de rendimentos;

  • Correios

O documento pode ser enviado fisicamente para o endereço cadastrado do contribuinte;

  • Plataformas oficiais

Beneficiários do INSS podem baixar o informe pelo Meu INSS (site ou aplicativo).

Se a empresa ou instituição não disponibilizar o informe até 28 de fevereiro, o contribuinte pode solicitar o documento diretamente à fonte pagadora. Em seguida, notificar a Receita Federal, pois a não entrega pode gerar multa para a empresa responsável. 

Por fim, é possível utilizar os extratos bancários e contracheques como base para preencher a declaração do Imposto de Renda, caso não receba o informe.

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