Industrialização por encomenda, entenda

Essa operação é bem comum no mercado, pois existem empresas que fabricam, mas através de outra empresa, uma indústria. E nesse artigo vamos entender como funciona essa operação.
A industrialização por encomenda, nada mais é do que uma empresa chamada encomendante ou adquirente, que terceiriza a fabricação do produto a outra empresa. Porém, ela mesmo fornece os insumos necessários para a fabricação, e depois vende ao mercado consumidor. Tornando assim uma operação triangular, entre o encomendante, o fornecedor dos insumos e a indústria. E ao final, a industrializadora devolve o produto pronto e cobra pelo serviço.
Bom, esse processo é um pouco complicado de se entender, por isso vamos desenhar um esquema, e detalhar cada passo da operação.
1º PASSO – A empresa encomendante efetuará a compra dos insumos para a industrialização, e o fornecedor emitirá a primeira nota fiscal, sendo de venda, para a empresa adquirente.
NF 1 – Nota de venda, com CFOP 5122/6122 ou 5123/6123 com ICMS.
CFOP 5122 – Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
CFOP 5123 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
2º PASSO – O fornecedor dos insumos, emitirá uma segunda nota fiscal, sendo de remessa para industrialização, para a empresa que vai industrializar o produto.
NF 2 – Nota de remessa para industrialização, com CFOP 5924/6924 com suspensão de ICMS ou IPI.
CFOP 5924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
3º PASSO – A empresa encomendante, emitirá uma nota fiscal de remessa simbólica à indústria.
NF 3 – Remessa simbólica de industrialização, com CFOP 5949/6949 com suspensão de ICMS ou IPI.
CFOP 5949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
4º PASSO – A indústria assim que acabar o processo de fabricação, emitirá uma nota de retorno de industrialização, e na mesma nota, industrialização efetuada, sendo essa a cobrança pelo serviço prestado.
NF 3 – Retorno de industrialização, com CFOP 5925/6915 com suspensão de ICMS ou IPI. E na mesma nota, Industrialização efetuada, com CFOP 5125/6125, com destaque do ICMS.
CFOP 5925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
CFOP 5125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
E os impostos nessa operação?
ICMS – O ICMS será destacado apenas na nota de venda, do fornecedor para o adquirente, pois houve circulação de mercadoria. E na nota de industrialização efetuada, emitida pela indústria ao adquirente, isso se o encomendante for comercializar o produto acabado e quando for fora do estado. Então a indústria deverá recolher o ICMS, pois haverá operações subsequentes com a mercadoria. Nesse caso, haverá incidência apenas de ICMS, e não ISS.
ISS – O ISS só será recolhido, se o encomendante for o consumidor final da mercadoria, e não vai haver comercialização da mesma. O fabricante então irá emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço).
IPI – O IPI terá destaque na nota de industrialização efetuada, ou seja no faturamento, se o fabricante tiver utilizado algum material próprio na fabricação, agora, se tiver utilizado somente o material enviado pelo encomendante, não tem o imposto.
Nessa operação, nas notas de remessa e retorno, não haverá incidência de nenhum imposto!
Conclusão
Vimos nesse artigo como funciona esse processo de industrialização por encomenda, claro que pode envolver muitos outros fatores, mas tratamos aqui a forma mais comum.
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