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Imposto de Renda 2025: envie sua declaração sem erros

2 abr 2025 8 minutos de leitura

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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Para evitar multas e garantir a restituição dentro do prazo, é importante entender as regras, as novidades e os erros mais comuns que podem levar sua declaração para a malha fina.

Neste artigo, você encontrará um guia completo para evitar penalizações e maximizar sua restituição.

Imposto de Renda em 2025

Em 2025, está obrigado a entregar a declaração do Imposto de renda quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Ainda mais, quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.

Como enviar a Declaração

A Receita Federal disponibiliza duas formas para enviar a declaração:

  • Primeiramente, o Programa Gerador da Declaração (PGD): Pode ser baixado no site da Receita Federal;
  • Na sequência, Meu Imposto de Renda (site ou aplicativo): Permite o envio direto de forma digital.

Além disso, uma alternativa que pode facilitar o processo é a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados de anos anteriores e de fontes pagadoras. Para utilizá-la, é necessário um login com nível prata ou ouro no Gov.br.

Para mais informações, acesse as Dúvidas Frequentes da Receita Federal.

O que deve ser declarado

Além dos rendimentos tributáveis, outros bens e valores devem ser informados à Receita Federal. Confira os principais itens que precisam ser declarados:

  • Salários, aposentadorias, aluguéis e serviços prestados;
  • Saldos bancários superiores a R$ 140;
  • Investimentos financeiros, como poupança e aplicações;
  • Imóveis, veículos e outros bens de alto valor;
  • Dívidas superiores a R$ 5.000.

Importante: deixar de informar qualquer um desses itens pode levar sua declaração à malha fina e gerar problemas futuros com a Receita Federal.

Como evitar erros 

A Receita Federal intensificou a fiscalização nos últimos anos, principalmente sobre deduções médicas e omissão de rendimentos. Nesse sentido, para evitar problemas, fique atento a alguns pontos:

Comprovação de despesas médicas

As despesas médicas podem ser integralmente deduzidas do imposto devido, mas precisam ser comprovadas. Isso porque a Receita Federal cruza as informações com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), além de exigir recibos digitais a partir deste ano.

Informar todos os rendimentos

Muitos contribuintes esquecem de incluir rendimentos de dependentes, trabalhos autônomos, estágios e outros pagamentos recebidos. Desse modo, qualquer inconsistência pode levar à retenção da declaração.

Revisar a Declaração antes do envio

Erros simples, como digitação incorreta de valores, por exemplo, podem ser suficientes para gerar pendências com a Receita Federal. Antes de enviar, confira todas as informações e utilize a declaração pré-preenchida para reduzir o risco de falhas.

Como maximizar a restituição

Algumas despesas permitem a redução do imposto devido, aumentando suas chances de restituição. Veja algumas formas de otimizar sua declaração:

  • Gastos com educação – dedução de até R$ 3.561,50 por ano;
  • Despesas médicas – sem limite de dedução, desde que devidamente comprovadas;
  • Contribuições autônomas para o INSS – dedutíveis do imposto;
  • Pensão alimentícia determinada judicialmente – integralmente dedutível;
  • Investimentos em previdência privada (PGBL) – possibilidade de deduzir até 12% da renda tributável.

Dica: declarar corretamente esses gastos pode fazer a diferença no valor final da restituição.

A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição. Desse modo, têm preferência idosos acima de 60 anos; pessoas com deficiência ou doenças graves; professores cuja principal fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.

Os pagamentos serão feitos em cinco lotes até setembro, com correção pela taxa Selic para os lotes posteriores ao primeiro.

Conclusão

Se precisar de suporte para organizar sua declaração e evitar erros, conte com ferramentas automatizadas que facilitam o preenchimento e garantem conformidade com as regras da Receita Federal.

Fique atento aos prazos (de 17 de março a 30 de maio) e não deixe sua declaração do Imposto de Renda para a última hora!

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