Com a chegada de um novo ano, os microempreendedores individuais devem cumprir uma importante obrigação fiscal: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mais conhecida como Declaração Anual do MEI. Esta declaração, liberada pela Receita Federal em 2024, é obrigatória para todos os MEIs e seu preenchimento é essencial para evitar possíveis multas e complicações legais. Nesse sentido, preparamos um material completo com as informações necessárias sobre a declaração anual, desde prazos até o passo a passo para envio, limites de faturamento e consequências de não enviar o documento.
O que é a Declaração do MEI?
De maneira geral, a Declaração Anual do Simples Nacional é um documento enviado à Receita Federal pelos microempreendedores individuais. Por meio dessa declaração, os MEIs informam o faturamento do ano anterior e se tiveram algum funcionário no período. Todos os recebimentos relativos à atividade exercida devem ser declarados, independentemente do meio de pagamento utilizado, seja máquina de cartão de crédito, dinheiro físico, Pix, entre outros.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2024?
Em 2024, o limite de faturamento para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil. Caso o faturamento anual do MEI ultrapasse esse valor, é necessário preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN) informando o total recebido pela empresa. O sistema então gera um boleto com os impostos devidos, calculados com base na quantia excedente.
No entanto, o cálculo dos impostos devidos varia de acordo com o valor do faturamento excedente. Se o negócio teve uma receita anual até 20% superior ao limite (no máximo R$ 97,2 mil), o cálculo é feito apenas sobre o valor excedido. Caso o faturamento tenha sido ultrapassado em mais de 20%, o cálculo incidirá sobre o total da receita.
Qual é o prazo para entregar a Declaração do MEI?
A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024.
Quais são os tipos de declaração do MEI?
Existem duas opções de declaração para o MEI:
- “Situação Normal”: Para quando o CNPJ continua ativo e o MEI declara as receitas do ano anterior no prazo. Também se aplica a empresários desenquadrados da categoria de MEI, mas cujo CNPJ continua ativo.
- “Situação Especial”: Deve ser preenchida quando houver baixa do MEI. Caso o empreendedor esteja ativo e escolha essa opção incorretamente, só conseguirá retificá-la no início do ano seguinte. O CNPJ continuará ativo.
Como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024?
O processo de declaração é simples e pode ser realizado seguindo os passos abaixo:
- Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal
- Informe seu CNPJ
- Marque o ano da declaração (2023)
- Informe o valor da Receita Bruta Total
- Indique a quantidade de funcionários no ano
- Verifique as informações
- Conclua o processo
É possível fazer a declaração dos anos anteriores?
Sim. Pela página do envio da declaração, é possível entregar também os documentos relativos a anos anteriores. Dessa forma, para fazer a declaração do ano vigente, o empreendedor não pode ter pendências.
O que acontece com o MEI se não entregar a DASN-SIMEI?
Em suma, o MEI que não enviar sua declaração anual pagará uma multa com valor mínimo de R$ 50. O boleto é gerado no momento em que a declaração atrasada for preenchida. Se o empreendedor efetuar o pagamento dentro de 30 dias, há um desconto de 50%, reduzindo o valor para R$ 25. Caso a declaração não seja entregue até 90 dias após o prazo final (31 de maio), o CNPJ será considerado inapto.
Portanto, não deixe de cumprir suas obrigações fiscais e entregar a Declaração Anual do MEI dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Evite multas e problemas legais, garantindo assim a regularidade do seu negócio.