O STJ declarou que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa uma oportunidade para empresas que realizam vendas interestaduais.
Neste artigo, explicamos o que sua empresa pode fazer para se beneficiar da possibilidade de recuperação de créditos tributários.
ICMS-Difal
O ICMS-Difal é um tributo aplicado nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. O objetivo é equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e de destino das mercadorias; isso especialmente em operações realizadas por meio do comércio eletrônico.
Na prática, empresas que vendem para outros estados recolhem o ICMS-Difal sempre que realizam operações interestaduais destinadas a consumidores finais.
O que foi decidido pelo STJ
Em julgamento recente, o STJ firmou que o ICMS-Difal não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão segue o posicionamento já adotado anteriormente e, com isso, consolida a uniformização do tema no âmbito do STJ.
Esse entendimento reforça a tese de que o ICMS, inclusive na sua modalidade Difal, representa um valor que transita pelo caixa e é repassado ao Estado.
Assim, não há justificativa para que esse valor componha a base de cálculo das contribuições sociais.
Impactos para as empresas
A exclusão do ICMS-Difal impacta diretamente empresas que realizam vendas interestaduais para o consumidor final. Indústrias, e-commerces e empresas de distribuição direta podem se beneficiar desta decisão, que viabiliza a recuperação de valores pagos indevidamente.
Empresas que, nos últimos anos, recolheram os tributos considerando o ICMS-Difal podem buscar compensação dos tributos pagos a mais. Isso representa uma oportunidade significativa de redução de custos e correção das apurações fiscais.
De acordo com a legislação, o prazo para pleitear a compensação de tributos pagos indevidamente é de até cinco anos, contados a partir do recolhimento.
Quem pode se beneficiar da decisão
Nesse sentido, a decisão do STJ interessa especialmente empresas que realizam vendas interestaduais destinadas a consumidor final, tais como:
- Indústrias com canais de venda direta;
- Empresas de comércio eletrônico (e-commerce);
- Distribuidores que operam em diferentes estados;
- Prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do tributo.
Próximos passos
Para que sua empresa possa se beneficiar da decisão e regularizar suas operações, alguns passos são recomendados:
- Análise técnica das operações que envolvem ICMS-Difal, identificando o impacto da decisão;
- Levantamento dos valores passíveis de restituição ou compensação, com base nas apurações realizadas nos últimos cinco anos;
- Adoção de medidas administrativas ou judiciais, conforme o caso, para assegurar a recuperação dos créditos tributários;
- Atualização das apurações fiscais futuras, excluindo o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, em conformidade com a nova orientação jurisprudencial.
Como a tecnologia pode ajudar nesse processo
As soluções fiscais automatizadas da Webmania auxiliam as empresas na correta apuração dos tributos, na emissão de documentos fiscais em conformidade com a legislação e no monitoramento contínuo das operações.
Além disso, facilitam o levantamento e a organização das informações necessárias para a recuperação de créditos tributários.
A automação reduz riscos, evita erros e garante maior eficiência na gestão fiscal, especialmente em operações complexas, como as que envolvem o ICMS-Difal. Sendo assim, se sua empresa realiza operações interestaduais e quer saber mais sobre como automatizar e otimizar sua gestão fiscal, entre em contato com a nossa equipe!
