Você sabe quais são as penalidades quando não apresenta um documento fiscal obrigatório no Transporte de Cargas? Somente no estado de Santa Catarina, no primeiro semestre do ano, foram emitidos cerca de R$308.550,00 em multas, pela falta de apresentação da MDF-e e da NF-e.
No âmbito nacional, foram cerca de 1.541 autuações por não apresentarem NF-e e MDF-e, como previsto na Resolução ANTT 4799/15, totalizando R$ 847.550,00, e os campeões de autuações são os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro.
Autuações por não portar os documentos de transporte obrigatórios
Somente no primeiro trimestre de 2022, foram emitidas cerca de 80 autuações nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Acre, por não portarem documentos de transportes de porte obrigatório, como NF-e e MDF-e.
A Resolução ANTT 5462/05 dispõe sobre a execução do Transporte Internacional Terrestre, e as sanções são multa, suspensão ou revogação da licença. As multas são de acordo com a gravidade da infração, e podem chegar até US$ 4.000,00.
Ausência de informações em MDF-e e desacordo de informações
Somente no primeiro trimestre do ano de 2022, na região Sul e Sudeste do Brasil, foram aplicadas cerca de R$ 4.950 em autuações por deixarem de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
No mesmo período, ainda foram emitidas 21 autuações por desacordo das informações apresentadas nos documentos fiscais, totalizando R$ 11.550,00 em multas.
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