Definir o Enquadramento Tributário de forma objetiva é uma das formas de garantir o sucesso de qualquer negócio. Afinal, essa escolha pode levar a economia de diversos gastos relacionados aos tributos.
Atualmente, existem três tipos de regime tributário no Brasil, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Entenda a seguir as particularidades de cada um deles.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais novo no Brasil. Ele se caracteriza por ser um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Vale ressaltar, que esta é uma opção para empresas com o faturamento de ate 4,8 milhões ao ano. Isso porque, para ingressar neste regime é necessário estar enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Portanto, confira as condições para ingressar no Simples Nacional:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Principais características:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Nesse sentido, grande parte das empresas no Brasil podem aderir a este enquadramento. O principal requisito é que o faturamento seja de R$ 78 milhões, ou de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
Lucro Real
O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos do Lucro Presumido. Contudo, a diferença está nas alíquotas calculadas com base no lucro real do negócio. Indicado para empresas com margens de lucro baixas (inferiores a 32%) ou com prejuízo. Geralmente adotado por empresas de grande porte, como instituições financeiras. Saiba mais aqui.
Como consultar o enquadramento tributário?
Por conta da complexidade tributária do país, os impostos incidem diretamente na margem de lucro das empresas. O problema é que, muitos empreendedores acabam se surpreendendo com os gastos e não se atentando às datas dos pagamentos. No entanto, a falta de pagamento pode acarretar em inadimplência fiscal ou até mesmo em sonegação de impostos. Cada enquadramento tributário possui um critério diferente ao realizar as cobranças de impostos, por isso ele é escolhido de acordo com a natureza de cada empreendimento.
Contudo, é possível que a empresa seja desenquadrada do regime previamente escolhido. Um exemplo de exclusão é o desenquadramento do Simples Nacional por exceder o faturamento anual de R$4,8 milhões ao ano ou a falta de pagamento de alguma tributação. Por conta disso, algumas dicas são importantes para prevenir o desenquadramento:
- Realizar periodicamente a consulta do regime tributário, que pode ser feita pelo SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes;
- Arquivar os comprovantes de cada imposto pago, a fim de manter o controle dos pagamentos realizados;
- Consultar periodicamente da certidão negativa, esse procedimento oferece a prova de inexistência de débitos tributários pelo contribuinte;
- Em caso de débitos com a SEFAZ, é possível parcelar a tributação e regularizar os pagamentos junto à Secretaria da Fazenda.
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