Contabilidade

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural

13 abr 2023 4 minutos de leitura

Tópicos

De acordo com a Nota Técnica 2018.001 e o Ajuste SINIEF 09/2017, desde 2018, os produtores rurais estão habilitados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) a emitir seus documentos fiscais informando apenas o CPF ao invés do CNPJ. Essa medida busca automatizar as emissões dos produtores rurais não sendo necessário mais a obrigatoriedade da NFA-e (nota fiscal avulsa).

Para realizar a emissão, é importante que o CPF esteja vinculado a uma Inscrição Estadual. Isso garante que as emissões estaduais e interestaduais fiquem registradas pelos produtores rurais nos órgãos competentes.

Além disso, para emitir através do sistema da Webmania é necessário possuir o certificado digital A1 no modelo e-CPF. O certificado é o instrumento que garante a comunicação com órgão responsável pela validação. Caso tenha dúvidas clique aqui.

Quem é o Produtor Rural?

Existem diferentes perfis de produtores rurais com características específicas que envolvem muitas diferenças. Podendo ser no tamanho da propriedade, na estrutura, no tipo de sistema produtivo, no número de pessoas ocupadas e na renda bruta obtida. Sendo assim, a seguir constam alguns conceitos que ajudam a entender o público rural: 

Produtor rural

Pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência. Por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não agrícolas, respeitada a função social da terra; 

Agricultor familiar

Agricultor ou empreendedor familiar que pratica atividades no meio rural em propriedades de até quatro módulos fiscais. Que utiliza predominantemente mão de obra da própria família e tem a maior parte da renda de origem das atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento rural familiar. Também os extrativistas, os silvicultores e os integrantes de comunidades quilombolas, desde que atendam às características citadas (Lei nº 11.326/2006); 

Empresário rural

Segundo o Código Civil, considera-se empresário rural quem pratica atividade rural com a organização econômica dos fatores de produção desenvolvida por pessoa natural ou jurídica, para produção ou circulação de bens ou serviços por meio de um estabelecimento empresarial (propriedade rural), visando ao lucro. Neste caso, um produtor rural, pode ser considerado um empresário rural no momento da venda dos seus produtos agropecuários;

Pescador profissional

Pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no país que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais.

Quem é obrigado a emitir?

Em suma, a obrigatoriedade da emissão de NF-e por produtores rurais é recente. Foi determinado que desde janeiro de 2021 a emissão é obrigatória para aqueles que possuem o faturamento anual de R$200 mil ou mais, e que realizam vendas interestaduais.

Para o restante dos produtores rurais, com renda anual menor do que esse valor, a obrigatoriedade passou para 2023.

Confira os estados atendidos pela Webmania

Nosso sistema está em constante atualização para atender às demandas dos nossos clientes quando se trata de emissão de documentos fiscais eletrônicos, por isso já temos disponibilidade de 25 estados e Distrito Federal para a emissão de NF-e para Produtor Rural, clique aqui para conferir a lista e condições de cada estado. 

O emissor de documentos fiscais Webmania® é ideal para auxiliar os Produtores Rurais em suas rotinas empresariais. Temos disponíveis planos de emissão para todos os volumes de emissão.

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania