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27 abr 2021 4 minutos de leitura

Emissão de Nota Fiscal do Consumidor em Santa Catarina

2020 foi um ano importante de mudança para os emissores de notas fiscais em pontos de venda em Santa Catarina. Sendo o último estado a se posicionar pela modalidade de emissão NFC-e, Santa Catarina realizou a primeira emissão no formato 65 em agosto de 2020, trazendo, assim, essa nova modalidade de emissão para o estado. 

Hoje os contribuintes de Santa Catarina e que necessitam da modalidade de emissão para ponto de venda poderão contar com três possibilidades de adaptação:

  1. O tradicional através do Cupom Fiscal emitido via Programa Aplicativo Fiscal ECF, sendo o modelo já utilizado até o lançamento da NFC-e no estado;
  2. Emissão de NFC-e via Programa Aplicativo Fiscal de ECF, contando assim com a emissão em contingência totalmente pelo ECF;
  3. Emissão de NFC-e via Programa Aplicativo Fiscal de NFC-e, assim como a contingência realizada também por essa modalidade. 

Em 2022 o ECF dará lugar ao DAF, sistema em formato hardware que está sendo desenvolvido pelo Instituto Federal de Santa Catarina, e que deixará de produzir a emissão de Cupom Fiscal, deixando assim apenas as possibilidades 2 e 3 para a utilização de seus emissores. 

Como solicitar a migração do ECF-e para NFC-e?

Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. É o instrumento de controle para que a administração tributária tenha registro dos contribuintes que utilizam a NFC-e e dos aplicativos desenvolvidos para a geração e transmissão: o PAF-NFC-e.

O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Nesse credenciamento, o contribuinte escolherá qual tipo de benefício ele deseja, podendo ser com o TTD 706 (PAF-ECF) ou TTD 707 (PAF-NFC-e), de acordo com a opção de contingência escolhida pela empresa.  

De acordo com o ATO DIAT Nº 38/2020, caso o contribuinte opte pelo TTD 707, deverão ser informados os dados referentes ao PAF-NFC-e escolhido, além de anexar o “Termo de Compromisso do Usuário” (disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce anexo 2 ATO DIAT Nº 38/2020) com a assinatura digital do responsável pelo programa aplicativo fiscal.

Para que dessa forma seja liberado ao usuário gerar o código CSC (Código de Segurança do Contribuinte), que corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEF-SC e do próprio contribuinte. É obrigatório para a transmissão da NFC-e. 

PAF- NFC-e é com a Webmania

Finalizamos o nosso processo de credenciamento junto à SEF-SC e nos tornamos PAF-NCF-e no estado. Dessa forma, os emitentes de Santa Catarina poderão realizar suas emissões de notas fiscais de Consumidor através do Painel Webmania, com um emissor totalmente on-line, onde poderão realizar login com senha em qualquer computador, ou através de integração via Rest API, com um sistema/software já desenvolvido, para trazer maior facilidade e automação nas emissões de NFC-e. 

Quer emitir NFC-e em Santa Catarina e ainda não contratou o seu plano? Aproveite os 30 dias gratuitos para realizar sua integração e começar a emitir NFC-e  agora mesmo!

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