O Conselho Nacional de Justiça estendeu o prazo para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, impactando microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs) não registrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma centralizada para comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Desde 30 de maio, tornou-se obrigatório para empresas de médio e grande porte.
Importância do Domicílio Judicial Eletrônico
Além de cumprir uma exigência legal, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico oferece uma série de benefícios para as empresas. Entre eles, destaca-se a agilidade nos processos judiciais, a redução de custos com deslocamentos e o aumento da segurança das informações.
Além disso, com a plataforma, é possível receber e enviar comunicações de forma eletrônica, eliminando a necessidade de papel e tornando todo o processo mais eficiente. Nesse ínterim, empresas que já aderiram ao Domicílio Judicial Eletrônico relatam uma significativa melhoria na gestão de processos judiciais.
O CNJ disponibiliza informações detalhadas sobre o Domicílio Judicial Eletrônico em sua página. Além disso, inclui manual de uso, vídeos tutoriais, perguntas frequentes e cronograma de adesão.
Micro e Pequenas Empresas
Com base na portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, o prazo para adesão das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) foi prorrogado até 30 de setembro de 2024, após pedido de esclarecimento do Sebrae sobre obrigatoriedade de registro.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, assegura que o cadastro para essas empresas será simplificado. Desse modo, é possível garantir facilidade e rapidez no processo.
Novo cronograma
Instituições públicas iniciarão um projeto-piloto em 1º de julho de 2024. Nesse ínterim, será conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A previsão de encerramento está prevista para 30 de setembro.
Os demais entes públicos devem se cadastrar entre os dias 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024.
Fique por dentro das obrigações legais e garanta uma prestação de serviços mais eficiente e acessível para sua empresa através do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico antes do prazo estendido.