Tópicos

Contabilidade

24 ago 2023 5 minutos de leitura

Documentos Fiscais Eletrônicos: o que são e como emitir

Os Documentos Fiscais são registros que comprovam transações de compra e venda de produtos e/ou serviços entre empresas, pessoas físicas ou entidades. São fundamentais para o cumprimento das obrigações tributárias e para manter a transparência nas operações comerciais, além de serem usados como evidência de transações para questões legais e contábeis.

Confira a seguir os principais pontos para compreender as informações sobre os documentos fiscais eletrônicos.

Os documentos fiscais geralmente apresentam as seguintes informações:

1 – Identificação das partes envolvidas: Nome, endereço e informações fiscais das partes envolvidas na transação, ou seja, o vendedor/prestador de serviços e o comprador/cliente.

2 – Descrição dos produtos ou serviços: Detalhes sobre os produtos vendidos ou os serviços prestados, incluindo quantidade, preço unitário, descrição e outras informações relevantes.

3 – Valores: Total a ser pago pelo comprador/cliente, incluindo impostos e outras taxas, se aplicáveis.

4 – Data: A data em que a transação ocorreu.

5 – Número do documento: Um número único atribuído ao documento fiscal para fins de rastreamento e controle.

6 – Impostos: Informações sobre os impostos incidentes na transação, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou outros impostos de vendas.

Além disso, existem alguns tipos de documentos fiscais eletrônicos, cada um deles possui uma finalidade específica e é direcionado para tipos diferentes de transações comerciais ou segmentos de mercado. Confira alguns exemplos:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que formaliza a venda de produtos ou de serviços. Ela vale tanto para vendas que acontecem em uma loja física quanto para as que ocorrem pela internet.

Quem deve emitir?

Emitir documentos fiscais é obrigação de qualquer empresa que comercializa produto ou serviço, isso inclui Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), empresa do Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido, entre outras.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e é um documento de existência apenas digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso permitida pela Sefaz. O objetivo do documento é registrar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Quem deve emitir?

Por ser um substituto do cupom fiscal físico, a NFC-e está ligada ao setor varejista; dessa forma, deve ser emitida por empresas que comercializam produtos para o cliente final. Aqui entram, por exemplo, os supermercados, lojas de roupas ou qualquer tipo de estabelecimento que venda direto ao consumidor final.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e nada mais é do que a nota fiscal de serviço eletrônica, que vem sendo desenvolvida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) para substituir a antiga nota de papel, simplificando e agilizando o processo de emissão e controle das informações fiscais relacionadas aos serviços prestados.

Quem deve emitir?

A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviço é para todas as empresas de prestação de serviço que precisam recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); mas, por se tratar de um imposto municipal, cada município tem suas regras e regulamentação relacionadas à NFS-e. Portanto, é importante consultar a legislação local de seu município e utilizar os sistemas específicos disponibilizados pela prefeitura ou pelos órgãos responsáveis para a emissão e gestão desses documentos.

Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e)

O Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) é um documento que deve ser emitido, obrigatoriamente, por todas as empresas de transporte, tanto as que utilizam veículos próprios quanto os transportadores autônomos. 

Além disso, o manifesto é um documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte (CT-e).

Quem deve emitir?

O Manifesto Eletrônico deve ser emitido por transportadoras, que são emitentes de CT-e, no transporte de carga fracionada ou de lotação. Também é obrigatório para os emitentes de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Conte com a Webmania® para emitir seus documentos fiscais eletrônicos, clique aqui e descubra o melhor plano para a sua empresa! 

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania