Contabilidade

Quais são os documentos fiscais que minha empresa precisa emitir?

13 jun 2024 6 minutos de leitura

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A gestão financeira de uma empresa é uma tarefa complexa que demanda atenção meticulosa aos detalhes; um dos aspectos fundamentais desse processo é a emissão correta de documentos fiscais. 

Neste artigo, exploraremos a importância de diferentes tipos de documentos fiscais e como sua automatização pode beneficiar as empresas.

Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal eletrônica é um documento digital utilizado para registrar operações de venda de produtos ou serviços. Ainda mais, ela substitui a nota fiscal em papel e é emitida e armazenada eletronicamente, seguindo um padrão estabelecido pela Receita Federal. 

A NF-e é obrigatória para a maioria das empresas e facilita o controle fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias.

Clique aqui para conferir um artigo completo sobre a NF-e. 

Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e)

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica é utilizada em vendas no varejo, substituindo o cupom fiscal impresso. 

Além disso, a NFC-e também traz benefícios para os consumidores, pois possibilita a consulta e o armazenamento eletrônico dos documentos fiscais. Ou seja, ela facilita a organização e o acompanhamento das compras realizadas. 

Além disso, ela contribui para o combate à sonegação fiscal, uma vez que todas as operações são registradas de forma eletrônica e enviadas diretamente para a Receita Federal.

Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica é o documento fiscal utilizado por empresas que prestam serviços. Ela registra todas as operações de prestação de serviços e é emitida e armazenada eletronicamente, seguindo padrões definidos por cada município. 

A NFS-e é obrigatória em muitos municípios e contribui para a transparência nas transações comerciais. 

Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)

O Conhecimento de Transporte eletrônico é utilizado para registrar serviços de transporte de cargas. Ele substitui os tradicionais documentos em papel e é emitido eletronicamente, acompanhando a carga durante todo o percurso. 

O CT-e é obrigatório para empresas de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário. Em síntese, proporciona maior controle e segurança nas operações de transporte. 

Além disso, ele simplifica o processo de fiscalização e monitoramento das cargas, contribuindo para a eficiência logística e o cumprimento das obrigações fiscais.

Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)

O Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte que não envolvem a movimentação de carga, ou seja, transporte de passageiros, aluguel de veículos com motorista, transporte de valores, entre outros.

O CT-e OS contém informações detalhadas sobre a prestação do serviço, como dados do contratante, do tomador do serviço, características do veículo utilizado e itinerário; proporciona maior controle e segurança nas operações de transporte, simplificando o processo de emissão, armazenamento e consulta dos documentos fiscais.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é utilizado para consolidar informações de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e CT-e, em operações de transporte. Nesse ínterim, ele é obrigatório para empresas que realizam transporte de carga em veículos próprios ou contratados e simplifica o registro e o acompanhamento das operações de transporte. 

Além disso, o MDF-e permite a emissão de um único documento para representar vários documentos fiscais, reduzindo a burocracia e os custos operacionais para as empresas transportadoras.

Carta de Correção eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção eletrônica é utilizada para corrigir informações contidas em documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e CT-e, após sua emissão. Ela permite a correção de erros de preenchimento ou informações incorretas, garantindo a integridade e a validade dos documentos fiscais emitidos pela empresa. 

A CC-e simplifica o processo de correção de documentos fiscais, evitando retrabalho e reduzindo o risco de autuações fiscais.

Entenda como emitir a CC-e no vídeo abaixo:

Manifestação do Destinatário (MDe)

A Manifestação do Destinatário é um procedimento pelo qual o destinatário de um documento fiscal confirma ou rejeita sua participação na operação. Ela é obrigatória em algumas situações, como operações interestaduais e operações com empresas do Simples Nacional. Além disso, contribui para a validação e a segurança das transações comerciais. 

Ou seja, a MDe permite que o destinatário manifeste sua ciência sobre a operação. Também garante a integridade e autenticidade dos documentos fiscais eletrônicos.

Automatização de documentos fiscais

Automatizar o processo de emissão de documentos fiscais traz uma série de benefícios para as empresas. Além de reduzir erros e custos operacionais, a automatização agiliza o processo de emissão,. Em outras palavras, garante a conformidade com as regulamentações fiscais em constante mudança. 

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