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Distrito Federal passa a emitir NFS-e

10 jan 2023 2 minutos de leitura

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A partir do dia 01/01/2023 foi implementado o modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65. O Decreto nº 43.982/2022 instituiu o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será permitida a partir de 01/01/2023, de forma online ou via webservice (integração).Além disso, a Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEST), publicou a legislação específica sobre as regras do ISS e da emissão da NFS-e.

Para clientes Webmania, a NFS-e para Brasília – DF já está homologada e pronta para emissão nos ambientes de homologação e produção. Clique aqui e veja algumas orientações aos contribuintes do Distrito Federal que precisarão emitir NFS-e.

Em caso de maiores dúvidas, nosso time de suporte está disponível nos canais de atendimento. 

Fonte: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e. Disponível em: < https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346 >.

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