A diferença entre o MEI e o Simples Nacional pode ser uma dúvida inicial de novos empreendedores que querem regularizar os seus negócios, então confira a seguir o que significa e como diferenciar cada um.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual – MEI – é uma categoria empresarial com os benefícios da previdência social, enquadrado no Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de regularizar a situação de trabalhadores autônomos.
Para se enquadrar no regime MEI, inicialmente é necessário verificar as ocupações permitidas no site do gov.br e em seguida ficar atento às seguintes regras:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Não ter participação em outra empresa como sócio titular;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
O que é o Simples Nacional?
Já o Simples Nacional se trata de um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.
Um dos principais objetivos desse regime tributário é facilitar a arrecadação de impostos de Microempresas (MEs) que faturam até R$360 mil e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que faturam R$ 4,8 milhões e MEIs que faturam até R$ 81 mil.
Confira a seguir as principais características do Regime do Simples Nacional:
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Ser facultativo.
Qual é a principal diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
A principal diferença é que o MEI se trata de um regime empresarial e o Simples Nacional é um regime de tributação que visa facilitar o recolhimento de impostos de Micro e Pequenas empresas.
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