Contabilidade

Desoneração de ICMS na NF-e – Entenda

27 out 2021 7 minutos de leitura

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ICMS é a sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Trata-se de um tributo estadual que tem valores definidos por cada território e o Distrito Federal.

Existe a desoneração de ICMS, que é uma condição especial que deve-se considerar como parte da rotina para se manter em dia com a gestão tributária.

Neste conteúdo, vamos abordar o que é desoneração de ICMS e para quais tipos de empresa essa regra é aplicada.

O que é a desoneração de ICMS?

Desonerar significa se isentar de algo. O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado. 

O desconto é voltado para empresas do Regime de Lucro Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS. A nota fiscal eletrônica passou a conter mais este campo de desconto, além do já existente. 

Este valor deve ser informado nos casos em que há um valor para ser abatido do preço da mercadoria comercializada, em situações definidas pela SEFAZ. Ao incluir desoneração total ou parcial, é preciso informar na Nota Fiscal o motivo e seu código.

Para quais empresas se aplica a desoneração de ICMS?

Conforme informações da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), a partir de 02 de setembro de 2019, para o Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, passou a ser obrigatória a informação do motivo e do código do benefício fiscal nas notas fiscais das empresas que estão enquadradas. Para o Distrito Federal, a regra passou a valer a partir de 01 de fevereiro de 2021.

Abaixo, você pode conferir a tabela cBenef x CST de cada um desses estados – relacionada à Nota Técnica 2019.001. Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.

Valor e motivo de ICMS desonerado

As empresas do regime normal que realizam emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) e nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) devem preencher as informações que são relativas à desoneração de ICMS.

O valor do ICMS desonerado será informado nas seguintes operações:

  • – Veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
  • – Quando destinadas à SUFRAMA, informando o valor caso não houvesse isenção;
  • – Venda para órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.

Também é preciso informar o motivo da desoneração, que pode ser:

  1. – Táxi | Produto agropecuário/Uso na agropecuária
  2. – Frotista/Locadora
  3. – Diplomático/Consular
  4. – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
  5. – SUFRAMA
  6. – Venda a Órgão Público
  7. – Outros
  8. – Deficiente Condutor
  9. – Deficiente Não Condutor
  10. – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

Cálculo da desoneração de ICMS

Existem duas formas para calcular ICMS desonerado: base simples ou base por dentro, conforme detalhado a seguir.

BASE SIMPLES – Nesta normativa de cálculo aplicamos a alíquota sobre a Base de Cálculo do ICMS (BC ICMS), conforme fórmula a seguir:

Nos casos em que há redução de base de cálculo (CSTs 20,70), reduz-se também a base de cálculo antes de aplicar a alíquota.

BASE POR DENTRO – Para atender à Resolução SEFAZ nº 13 de 14 de fevereiro de 2019, também disponibilizamos o cálculo de desoneração denominado “base por dentro”. Nesta opção, a modalidade de cálculo varia conforme o CST.

  • – CSTs 30,40 – Isenção:
  • – CST 20, 70 – Redução da Base de Cálculo:

Exemplos práticos de desoneração de ICMS

Os preservativos são uma categoria de produto que tem isenção de ICMS conforme o artigo 66, Anexo I do RICMS/2000. Dessa forma, quem adquire esse tipo de produto de um fornecedor deve realizar a desoneração de ICMS na forma do desconto equivalente ao valor do imposto.

Então, vamos considerar uma farmácia de São Paulo que compre de um fornecedor do Rio de Janeiro. Dessa forma, a taxa do ICMS seria de 12%. Como se trata de uma categoria de produto em que há desoneração de ICMS, cabe à farmácia desonerar o valor observado.

Em suma, se o valor de um carregamento de preservativos custa R $1.000,00, ele já conta com o valor do ICMS embutido. Para aplicar a desoneração, então, é preciso descontar essa porcentagem. Como 1000 – 120 resulta em 880, esse é o valor desonerado.

Assim, chegamos como conclusão a três valores importantes que são registrados na nota fiscal: o valor cheio, o desconto e o valor desonerado.

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É válido ressaltar que é muito importante saber o que é desoneração de ICMS e como calcular esse valor. Além de envolver condições específicas que requerem atenção, também há um impacto na sua rotina tributária e financeira. Dessa forma, recomendamos contar com o auxílio do seu contador de confiança em todo o processo.

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