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25 mar 2024 4 minutos de leitura

Defis 2024: o que é e quem deve declarar

A Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (Defis), é uma obrigação acessória das empresas optantes pelo Simples Nacional. 

A Defis foi criada com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os dados sociais, econômicos e fiscais de empresas integrantes do Simples Nacional. A Defis veio para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e deve constar a situação de tributos e impostos recolhidos no ano de apuração.

Qual é o prazo?

O prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é o último dia do mês de março de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior. No entanto, em 2024, o prazo estabelecido foi até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de março.

Quem deve entregar a Defis?

É obrigação das empresas optantes pelo Simples Nacional enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, como é o caso Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Só estão isentos do envio os Microempreendedores Individuais (MEIs), que enviam a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O que deve constar na Defis 2024?

Conforme o manual do Simples Nacional, devem constar as seguintes informações na Defis 2024:

  1. Ganhos de capital;
  2. Quantidade de empregados no início ao final do período abrangido pela declaração;
  3. Informar o valor do lucro contábil apurado (caso houver);
  4. Receita proveniente de exportação direta;
  5. Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
  6. Identificação e rendimentos dos sócios;
  7. Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  8. Doações a campanhas eleitorais.

Multas pela entrega em atraso

Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração – PA 03/2024, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a Defis do ano de 2023 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2023).

Como entregar a Declaração

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, acesse o site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Fonte: Manual do PGDAS-D e Defis. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Portal Contábeis. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/

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