A Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (Defis), é uma obrigação acessória das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Em resumo, a Defis foi criada com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os dados sociais, econômicos e fiscais de empresas integrantes do Simples Nacional. A Defis veio para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), e deve constar a situação de tributos e impostos recolhidos no ano de apuração.
Qual é o prazo?
O prazo de entrega é o último dia do mês de março de cada ano, relativa ao ano-calendário anterior. No entanto, em 2024, o prazo estabelecido foi até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de março.
Quem deve entregar a Defis?
De forma geral, é obrigação das empresas optantes pelo Simples Nacional enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, como é o caso Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
No entanto, estão isentos do envio os MEIs, que já enviam a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O que deve constar na Defis 2024?
Conforme o manual do Simples Nacional, devem constar as seguintes informações na Defis 2024:
- Ganhos de capital;
- Quantidade de empregados no início ao final do período abrangido pela declaração;
- Informar o valor do lucro contábil apurado (caso houver);
- Receita proveniente de exportação direta;
- Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
- Identificação e rendimentos dos sócios;
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
- Doações a campanhas eleitorais.
Multas pela entrega em atraso
Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração – PA 03/2024, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a Defis do ano de 2023 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2023).
Como entregar a Declaração
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, acesse o site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional