A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 2024 é uma obrigação fiscal que pode gerar muitas dúvidas entre empresários e contadores, especialmente com as recentes substituições pela DCTFWeb.
Compreender sua importância e saber quem ainda precisa entregá-la é fundamental para evitar problemas com o fisco.
O que é a DCTF?
A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir, sendo entregue mensalmente à Receita Federal. Ela contém informações sobre os débitos e créditos tributários apurados pela empresa, incluindo os valores devidos ou a restituir.
No entanto, é crucial estar atento às normas, pois diversos débitos estão sendo recuperados automaticamente pela DCTFWeb, sua versão eletrônica.
Para que serve a DCTF?
A DCTF 2024 reúne informações relevantes sobre diversos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), oferecendo transparência e facilitando o controle e a fiscalização desses tributos.
É um documento mensal que abrange uma ampla gama de impostos e contribuições, como:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
- Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine);
- Contribuição Social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.
A DCTF desempenha um papel vital na gestão tributária das empresas, ajudando-as a evitar multas e penalidades decorrentes de irregularidades fiscais. Ao apresentar informações precisas e oportunas, as empresas demonstram conformidade com a legislação tributária, fortalecendo sua credibilidade perante as autoridades fiscais e o mercado.
Quem deve entregar a DCTF?
De acordo com a Instrução Normativa (IN) 2005/2021, a obrigação de apresentar a DCTF regularmente se aplica a diversas categorias de contribuintes, como pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo MEIs, além de unidades gestoras de órgãos públicos, consórcios, fundos de investimento imobiliário, SCPs e entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional.
Prazos
A entrega da DCTF 2024 é um compromisso mensal essencial para empresas e organizações brasileiras, contribuindo para a transparência e a regularidade fiscal.
De acordo com as normativas vigentes, a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Para facilitar o cumprimento dessas obrigações, a elaboração e a transmissão da DCTF devem ser realizadas utilizando os programas geradores de declaração disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal.
Além disso, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Substituição da DCTF pela DCTFWeb
Desde maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado através do eSocial, que anteriormente era declarado na DCTF, passou a ser informado na DCTFWeb.
A partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb também começou a englobar outros débitos tributários, como CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos por empresas de direito privado, além das retenções na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal.
Essa integração entre diferentes sistemas, como eSocial e EFD-Reinf, permite uma troca eficiente de informações. Além disso, simplifica a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e o recolhimento dos tributos devidos.
Principais diferenças
Embora ambas sejam cruciais na prestação de contas ao fisco, cada uma possui objetivos, prazos e público-alvo específicos.
A DCTF concentra-se na geração de informações relacionadas a uma ampla gama de tributos. Enquanto isso, a DCTFWeb tem como principal objetivo informar os débitos das contribuições previdenciárias. Isso inclui recentemente o IRRF decorrente das relações de trabalho.
Quanto aos prazos de envio, a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia do segundo mês subsequente. Já a DCTFWeb exige que as informações sejam enviadas até o dia 15 do mês seguinte.
Conclusão
Em suma, a DCTF não apenas serve como uma obrigação acessória, mas também como uma ferramenta estratégica na gestão tributária. Isso fornece dados cruciais para a tomada de decisões financeiras e garantindo a conformidade com a legislação fiscal vigente.