Contabilidade

CT-e de Substituição

15 ago 2024 4 minutos de leitura

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O CT-e de substituição, também conhecido como Substituto, é utilizado para correção de erros de um Conhecimento de Transporte eletrônico que foi emitido e não pode mais ser cancelado/sanado através de uma Carta de Correção.

Por meio do CT-e de Substituição, é possível corrigir informações do tomador ou de valores incorretos. Principalmente quando os prazos de cancelamento legal já se esgotaram.

Relembre as principais informações sobre o Conhecimento de Transporte eletrônico:

Você também pode explorar mais sobre o CT-e de Subcontratação, outra modalidade do documento, clicando aqui. 

Prazo de cancelamento 

Antes de realizar a emissão do CT-e de Substituição, é possível optar pelo cancelamento do documento.  Para isso, existem alguns prazos importantes a serem considerados. Na grande maioria dos estados, o prazo de cancelamento é de 168 horas, ou seja, 7 dias a partir da data de emissão. 

Porém, isso pode variar conforme a UF, por isso, é necessário verificar a legislação vigente. Nesse sentido, o cancelamento extemporâneo também fica a critério de cada Unidade Federada, conforme Ajuste SINIEF 09/2007.

Ainda mais, caso tenha sido emitida uma Carta de Correção eletrônica (CC-e) relativa a determinado CT-e, este não poderá ser cancelado; apenas o Conhecimento de Transporte eletrônico cuja operação de transporte não foi iniciada.

Além disso, o contribuinte deve se atentar ao registro de outros eventos que poderão impedir o cancelamento do documento, assim como a vinculação de um MDF-e ao documento.

CT-e de Substituição 

Como já explicado, o Substituto tem como finalidade corrigir erros que são impossibilitados através da Carta de Correção; além disso, corrigir os que já decorreram do prazo de cancelamento legal. 

Para emitir este documento, é preciso considerar alguns pontos. São eles:

  • A emissão pode ser feita para ajustar o valor da prestação de serviço ou modificar o tomador do serviço;
  • Deve conter os mesmos documentos fiscais relacionados nooriginal;
  • O CNPJ do emitente do deve ser o mesmo do documento original;
  • O prazo para autorização do CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias. O prazo é contado da data da autorização de uso do documento a ser corrigido.

Importante: para cada CT-e emitido com algum erro com inconsistência, é possível emitir apenas um Substituto. Além disso, tenha em mente que o CSubstituto não pode ser cancelado.

Valor e tomador

Nos casos em que o original foi emitido com o valor de prestação acima do montante correto, será necessário a emissão do CT-e Substituto. Já nas situações em que o valor for menor, deverá ser feita a emissão do CT-e Complementar. 

Para a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado – como exigido em cada UF – e que não descaracterize a prestação, deverá ser utilizado o seguinte procedimento:

  • O tomador indicado no original deverá registrar o evento Prestação de serviço em desacordo com o informado;
  • Após o registro do evento de desacordo, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o original emitido com erro e consignando a expressão Este documento substitui o CT-e [número] e [data] em virtude de (especificar o motivo do erro).

Em caso de dúvidas, fale conosco.

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