Cada código CST (Código de Situação Tributária) é composto por três dígitos. O 1° dígito indica a origem da mercadoria e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS (CST de ICMS).
Além disso, vale destacar que o CST só pode ser utilizado em emissões de nota fiscal por empresas de regime tributário de Lucro Normal (Lucro Real e Presumido).
Abaixo iremos detalhar a tabela de origens de mercadorias e a tabela de CST.
Tabela Origem da Mercadoria ou Serviço:
Tabela CST
00 – Tributada integralmente
Código utilizado quando a operação é tributada de forma integral pelo ICMS.
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Código utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é regularmente tributada, e há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação.
20 – Com redução da base de cálculo
Código utilizado quando existe redução do valor da base de cálculo do ICMS na operação. Ou seja, quando a tributação não ocorre sobre a base de cálculo integral.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Código utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é isenta ou não tributada, e há cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação.
40 – Isenta
Código que indica que a operação é isenta de ICMS. Isso quer dizer que, em vias normais a operação seria tributada, no entanto, existe algum benefício fiscal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS.
41 – Não tributada
Indica que no tipo da operação não existe a incidência do ICMS, um exemplo é a exportação de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).
50 – Suspensão
Indica que a cobrança do ICMS é suspensa, portanto a mesma não é devida. Isso não quer dizer que a mercadoria esteja isenta, ela simplesmente está suspensa.
51 – Diferimento
O diferimento do ICMS é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior ao fato gerador, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Código utilizado quando o contribuinte emitente do documento fiscal estiver na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação sido recolhido anteriormente, por substituição tributária.
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
Código utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação, e há redução de base de cálculo.
90 – Outros
Por fim, este é o código utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores.
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