O prazo para cancelamento da Nota Fiscal, na maioria dos estados, é de 24 horas, mas durante a emissão de uma nota fiscal pode haver erros que passam despercebidos, fazendo com que o cancelamento no prazo de 24 horas não seja possível.
Caso já tenha passado o prazo de 24 horas ou já tenha ocorrido a circulação da mercadoria, você pode, desde que atenda os critérios necessários, emitir uma NF-e Carta de Correção para correção de algum campo que seja passível de correção, ou emitir uma NF-e de Devolução para anular os efeitos fiscais da NF-e anterior.
Porém, nos casos em que não é possível emitir a NF-e Carta de Correção ou a NF-e de Devolução por determinado motivo, existe a possibilidade, ainda que fora do prazo, de realizar o cancelamento desta nota, basta seguir os procedimentos do Fisco de forma correta.
Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica fora do prazo (Extemporâneo)
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei. Segue abaixo o passo a passo:
- Para realizar o cancelamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento da NFe. Após análise do processo, a Sefaz efetua a autorização, e um novo prazo para realizar o cancelamento será aberto à empresa.À partir disto, para concluir essa etapa de regularização, o contribuinte deve realizar o cancelamento da nota através de seu programa emissor de Nota Fiscal.
No entanto, a solicitação fora de prazo à Sefaz pode causar custo com multa ao contribuinte, de acordo com cada Estado, sendo necessário verificar com o seu contador se ocorrerá alguma incidência de multa. Segue abaixo a página para consulta do procedimento de cada estado:
- Acre (AC) – https://webmania.me/3bBYHkJ
- Alagoas (AL) – https://webmania.me/2Hmo5ND
- Amapá (AP) – https://webmania.me/2Hmo5ND
- Amazonas (AM) – https://webmania.me/37vMASZ
- Bahia (BA) – https://webmania.me/2Xeg3j3
- Ceará (CE) – https://webmania.me/31VUdks
- Distrito Federal (DF) – https://webmania.me/2XgDpo8
- Espírito Santo (ES) – https://webmania.me/3e3K4YQ
- Goiás (GO) – https://webmania.me/38nlD5n
- Maranhão (MA) – https://webmania.me/3bZ3o7B
- Mato Grosso (MT) – https://webmania.me/3e6X00e
- Mato Grosso do Sul (MS) – https://webmania.me/2xZT14F
- Minas Gerais (MG) – https://webmania.me/2V4EoVO
- Pará (PA) – https://webmania.me/39yz3LZ
- Paraíba (PB) – https://webmania.me/3aN0jHE
- Paraná (PR) – https://webmania.me/2JJNSk0
- Pernambuco (PE) – https://webmania.me/2URaGoB
- Piauí (PI) – https://webmania.me/39tppu2
- Rio de Janeiro (RJ) – https://webmania.me/3e2sIvs
- Rio Grande do Sul (RS) – https://webmania.me/2JL8FUj
- Rio Grande do Norte (RN) – https://webmania.me/2xeueKn
- Rondônia (RO) – https://webmania.me/2XdO6bb
- Roraima (RR) – https://webmania.me/2Vb8TcD
- Santa Catarina (SC) – https://webmania.me/2URyLew
- São Paulo (SP) – https://webmania.me/39UVg6B
- Sergipe (SE) – https://webmania.me/39Q5AwM
- Tocantins (TO) – https://webmania.me/3bUTHqI