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10 jan 2024 3 minutos de leitura

Calendário do MEI em 2024

Em dezembro, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) celebrou seu 15º aniversário. Atualmente, existem 12 milhões de MEIs ativos, representando mais de 56% dos CNPJs no Brasil. O microempreendedor individual desfruta de algumas vantagens, como a tributação simplificada e o acesso à aposentadoria. Para isso, é necessário cumprir certos requisitos, como não ser sócio de outra empresa, ter apenas um funcionário e faturar até R$ 81 mil anualmente.

Para manter a regularidade, o MEI deve ficar atento a alguns prazos importantes ao longo do ano. Veja:

31 de maio:

Os microempreendedores individuais devem declarar até 31 de maio toda a receita obtida durante o ano de 2023, incluindo a informação sobre a contratação de funcionários ao longo do ano. A entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) é obrigatória mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano ou tenha encerrado suas atividades. 

Conforme o Portal do Empreendedor, o não cumprimento do prazo resultará em uma multa, com valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração, sendo possível reduzir a multa em 50%, totalizando R$ 25, se o pagamento for efetuado em até 30 dias.

Compromissos mensais:

Todo mês, o MEI deve efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) para manter-se regularizado, sendo a forma de recolhimento de impostos e contribuição para o INSS.

O valor do DAS-MEI em 2024 varia de R$ 71,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor:

Comércio e Indústria (R$ 71,60)

Serviços (R$ 75,60)

Comércio e Serviços (R$ 76,60)

Para o MEI Caminhoneiro, o valor varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e do destino. O cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS, além das quantias para ICMS e ISS. Os pagamentos do DAS-MEI são realizados no Portal do Empreendedor, na seção “Já Sou MEI”. O empreendedor deve clicar em “Pague sua contribuição mensal” para verificar o valor a ser pago.

Durante os primeiros cinco anos de formalização, os MEIs têm a obrigação de completar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, uma exigência legal. O documento deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às transações de venda ou prestação de serviços, não sendo necessário enviá-lo a um órgão específico. Conforme o Portal do Empreendedor, o relatório deve ser arquivado juntamente com as notas fiscais de compras e vendas. Essa prática simplifica o processo de submissão da Declaração Anual de Faturamento (DASN), já que o documento é a soma de todos os relatórios preenchidos ao longo do ano.

Fonte: Revista PEGN. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/mei/noticia/2024/01/

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