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Análise Técnica NT 2020.006

15 fev 2021 7 minutos de leitura

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Em setembro de 2020 foi lançada a Nota Técnica 2020.006 v 1.00, que divulga novos campos e regras de validação para a NFe/NFCe versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador da operação. Veja abaixo essa e outras atualizações trazidas na NT entrarão em vigor a partir de 05 de abril de 2021. 

Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed) 

Intermediador/marketplace são os prestadores de serviços e de negócios que realizam transações comerciais para terceiros. E considera-se site ou plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento, etc.

Esse novo campo foi criado para indicar o intermediador/marketplace da operação realizada, e será obrigatório informar quando o indicador de presença da operação for:

  • 1= Operação presencial;
  • 2=Operação não presencial, pela Internet; 
  • 3=Operação não presencial, teleatendimento; 
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 
  • 9=Operação não presencial, outros. 

Alteração no grupo YA 

Foi alterada a descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento”. Além disso, na observação “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, também será necessário informar o CNPJ do intermediário da operação, caso o pagamento seja processado por ele.

O campo meio de pagamento YA02 também foi alterado, incluindo agora os seguintes códigos: 

  • 16=Depósito bancário; 
  • 17=Pagamento instantâneo (PIX); 
  • 18=Transferência bancária, Carteira digital; 
  • 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito virtual.

Inclusão do grupo Yb

Foi feita também a inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador. 

Alterações de Regras de Validação

1) Criação das regras de validação B25c-10 e B23c-20

Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:

1= Operação presencial;

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

2) Criação da regra de validação YA02-50

Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento com “99 – Outros”.

3) Criação da regra de validação YA05-10

Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.

4) Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10

Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.

Resumo geral das alterações da NT 2020.006 1.00:

-Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace;

-Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) com descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”;

-Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) no campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:

16=Depósito Bancário,

17=Pagamento Instantâneo (PIX),

18=Transferência bancária, Carteira digital,

19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito virtual.

-Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação).

Alterações introduzidas na versão 1.10

  • Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65.
  • Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção. 
  • Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário. 
  • Correção no tamanho do campo YB03, idCadIntTran para ser de 2 a 60 caracteres.
  • Alterada a observação do campo YA05. Alterada a regra B25c-10 e B25c-20 para considerar indPres=1 (Operação presencial). 
  • Regra I08-90 passou a ser a critério da UF.

Para saber mais sobre a NT 2020 006 1.10 e fazer o download, acesse: NT 2020 006 1.10

Como resolver as rejeições relacionadas à NT  2020 006:

Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador

Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

Rejeição 436: Informado 99-Outros como meio de pagamento

Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido

Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Rejeição 439: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente

Rejeição 440 : CNPJ do intermediador da transação inválido

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