Em setembro de 2020 foi lançada a Nota Técnica 2020.006 v 1.00, que divulga novos campos e regras de validação para a NFe/NFCe versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador da operação. Veja abaixo essa e outras atualizações trazidas na NT entrarão em vigor a partir de 05 de abril de 2021.
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)
Intermediador/marketplace são os prestadores de serviços e de negócios que realizam transações comerciais para terceiros. E considera-se site ou plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento, etc.
Esse novo campo foi criado para indicar o intermediador/marketplace da operação realizada, e será obrigatório informar quando o indicador de presença da operação for:
- 1= Operação presencial;
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
- 9=Operação não presencial, outros.
Alteração no grupo YA
Foi alterada a descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento”. Além disso, na observação “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, também será necessário informar o CNPJ do intermediário da operação, caso o pagamento seja processado por ele.
O campo meio de pagamento YA02 também foi alterado, incluindo agora os seguintes códigos:
- 16=Depósito bancário;
- 17=Pagamento instantâneo (PIX);
- 18=Transferência bancária, Carteira digital;
- 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito virtual.
Inclusão do grupo Yb
Foi feita também a inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
Alterações de Regras de Validação
1) Criação das regras de validação B25c-10 e B23c-20
Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:
1= Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
2) Criação da regra de validação YA02-50
Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento com “99 – Outros”.
3) Criação da regra de validação YA05-10
Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.
4) Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.
Resumo geral das alterações da NT 2020.006 1.00:
-Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace;
-Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) com descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”;
-Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) no campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:
16=Depósito Bancário,
17=Pagamento Instantâneo (PIX),
18=Transferência bancária, Carteira digital,
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito virtual.
-Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação).
Alterações introduzidas na versão 1.10
- Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65.
- Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
- Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário.
- Correção no tamanho do campo YB03, idCadIntTran para ser de 2 a 60 caracteres.
- Alterada a observação do campo YA05. Alterada a regra B25c-10 e B25c-20 para considerar indPres=1 (Operação presencial).
- Regra I08-90 passou a ser a critério da UF.
Para saber mais sobre a NT 2020 006 1.10 e fazer o download, acesse: NT 2020 006 1.10
Como resolver as rejeições relacionadas à NT 2020 006:
Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador
Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
Rejeição 436: Informado 99-Outros como meio de pagamento
Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido
Rejeição 440 : CNPJ do intermediador da transação inválido