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31 maio 2023 3 minutos de leitura

Alterações na validação do GTIN para ambiente de produção

Foi publicada a versão 1.21, da  Nota Técnica 2021.003, que adia a implantação em produção, por 30 dias, da verificação de existência de novos GTIN relacionados a indústria de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, conforme descrito no Anexo I,Grupo II desta NT.

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) quando os produtos comercializados possuírem código de barras com GTIN. As informações preenchidas nestes campos serão validadas, e se não estiver em conformidade com as informações contidas no CCG, as notas fiscais serão rejeitadas. 

Nesta quinta-feira, dia 01/06/2023, entrará em vigor a validação do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) no ambiente de produção para o Grupo I do Anexo I da Nota Técnica  2021.003. 

Na versão 1.20, publicada em dezembro de 2022, foi ampliada a lista de produtos que terão a verificação da existência do GTIN no CCG, durante a fase inicial será limitada apenas a operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos, listados abaixo:

Grupo I

2401 a 2403: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

3001 a 3006: Produtos farmacêuticos

9503 a 9505: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento

Grupo II

2201 a 2209: Bebidas e Refrigerantes

2523, 3816: Cimentos e Argamassas

2814: Produtos químico inorgânicos – Amoníaco

2847: Produtos químico inorgânicos – Água oxigenada

3301 a 3307: Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes

3401: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes

4818: Papel Higiênico, lenço e toalhas de mão

8212: Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear

9605: Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

9615:  Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes

9619:  Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes.

Grupo I passa ter os GTIN validado em produção no dia 01/06/2023, já o Grupo II teve o prazo adiado por 30 dias, dando início à validação no dia 03/07/2023.

Os demais grupos de mercadorias a terem o GTIN validado serão definidos posteriormente, por novas versões da Nota Técnica 2021.003 e com prazos futuros.

Para mais informações sobre o GTIN e o que implica na emissão da Nota Fiscal, clique aqui e acesse nossa Central de Ajuda.

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