Foi publicada a versão 1.21, da Nota Técnica 2021.003, que adia a implantação em produção, por 30 dias, da verificação de existência de novos GTIN relacionados a indústria de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, conforme descrito no Anexo I,Grupo II desta NT.
O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65) quando os produtos comercializados possuírem código de barras com GTIN. As informações preenchidas nestes campos serão validadas, e se não estiver em conformidade com as informações contidas no CCG, as notas fiscais serão rejeitadas.
Nesta quinta-feira, dia 01/06/2023, entrará em vigor a validação do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) no ambiente de produção para o Grupo I do Anexo I da Nota Técnica 2021.003.
Na versão 1.20, publicada em dezembro de 2022, foi ampliada a lista de produtos que terão a verificação da existência do GTIN no CCG, durante a fase inicial será limitada apenas a operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos, listados abaixo:
Grupo I
2401 a 2403: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
3001 a 3006: Produtos farmacêuticos
9503 a 9505: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
Grupo II
2201 a 2209: Bebidas e Refrigerantes
2523, 3816: Cimentos e Argamassas
2814: Produtos químico inorgânicos – Amoníaco
2847: Produtos químico inorgânicos – Água oxigenada
3301 a 3307: Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes
3401: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes
4818: Papel Higiênico, lenço e toalhas de mão
8212: Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear
9605: Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9615: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes
9619: Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes.
Grupo I passa ter os GTIN validado em produção no dia 01/06/2023, já o Grupo II teve o prazo adiado por 30 dias, dando início à validação no dia 03/07/2023.
Os demais grupos de mercadorias a terem o GTIN validado serão definidos posteriormente, por novas versões da Nota Técnica 2021.003 e com prazos futuros.
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